| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | DEFINE OS PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGAS MARTINS EXPEDIENTE DO DIA EM 2* ,o4 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 1080/90 DEFINE OS PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Integram o atendimento ao educando os Programas Suplemen tares adiante nominados: I - material didático escolar; II - alimentação escolar; III - transporte escolar; IV - aquisição de livros para biblioteca escolar em cada estabelecimento de ensino. Art. 2º - Os recursos aplicados nos Programas Suplementares de Aten dimento ao Educando, mencionados no artigo anterior, integram o per centual de 25%(vinte e cinco por cento), destinados constitucional mente à manutenção do Sistema Municipal de Ensino. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagin do os seus efeitos a 06 de fevereiro de 1990, revogando-se as dispo sições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 17 de abril de 1990.