| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1990 |
| Date | 1990-05-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PEDRA AZUL. |
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EXPEDIENTE DO DIA Run ( º. & Bem Monleiro, 7.2 i o ª? Eap. Samu º) 4: 'ª' ”Vºos “ª“ PREFEITURA MUNICIPAL DE 'DOMÍNGOS ESTADD [10 ESHRITÚ SANTO, º mu «nulclPM. ne' nomnsns manas Flainando |o|) n'ªºí Em 0316511939:— ------- “aªª? DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PEDRA AZUL. LEI Nº lOBSLQO Mum==ª O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Eg tado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz sª ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 — Fica declarada de Utilidade Publi ca para todos os efeitos legais, a Associação dos Moradores de Pedra Azul, conforme Estatuto registrado no Cartório de 19 Ofício desta Comarca, sob nº 69, Página 18, Livro A de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 29 — A entidade de que trata o artigo antecedente, tem como objetivos principais, cultivar & cordialidade entre os sócios, promover atividades culturais e esportivas e reivin dicar melhorias para o Distrito. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 — Revogam-se as disposições em coª trãrio. Publique—se, registre—se e cumpra-se. Domingos Martins, 04 de maio de 1990. Alfreâ Meyer -Prefeito Municipal— em exercício