| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 1990 |
| Date | 1990-05-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A SOCIEDADE DE AMIGOS DE PEDREIRAS. |
| native_id | 627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EXPEDIENTE DO DIA EM &Zâ IÉZÉ (É??? ———;Q—— PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO mu uumcnu ºoo—mens mmm: rum-u »: :: Blá-.... h.... ª&.....f....93'........:mae.-.. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARAZXSOCIEDADE DE AMIGOS DE PEDREIRAS. LEI Nº 1088490 O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Eg tado do Espírito Santo, usando das atribui cães que lhe são conferidas por Lei, faz 53 ber que a Câmara Municipal aprovoueaele saº ciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do PoderExecutivoaª torizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para suprimento da seguinte-dotação: 70.15814872.45 - SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA E PREVIDENCIA ASSISTENCIA _ ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 3.2.3.1 - SOCIEDADE DE AMIGOS DE PEDREIRAS Art. 29 - Os recursos para cobertura do Crê dito a que se refere o Art. 19 desta Lei, correrão à conta de anulª cão na seguinte dotação, conforme determina 0 Item III, Parágrafolº Art. 43 da Lei 4.320/64: 70.15814861.25 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA E PREVIDENCIA ASSISTENCIA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 4.1.2.0 - EQUIPAMENTO DO SERVIÇO DE ASSITENCIASOCIAI EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, registre—se e cumpra-se. Domingos Meítinsí'Íf—ãêmããi de 1990. , «4 6/2. ,“, (__—_,,Ldãííval-Berger