| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - 100% (CEM POR CENTO) |
| native_id | 633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cAMnnn MUNICIPAL BE nomlNGns MARHNS Plaina-OI: soh rãº-Já. Em os.,./._.s>3º......wlmage .. _ . PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO [lll ESPIRITO SANTO LEI Nº 1094490 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARr10081CEM POR CENTO) O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,usando de_suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 « Fica o Chefe-do Poder Executivo autorª zado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 100%(cem por cento) da despesa fixada no orçamento para 1990, Lei nº 1055/89. Art. 29 — Os referido créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo uti lizados os recursos definidos no Art. 43 e Parâgrafos da Lei Fedg ral 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de dª reito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e ha lancos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre—se e Cumpra-se. Pomingos Martins, 11 de junho de 1990. ival Berger —Prefeito Municipal-