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norma nº 1094/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1094 / 1990
Date 1990-06-11
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - 100% (CEM POR CENTO)
native_id633

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO [lll ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1094490
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARr10081CEM POR CENTO)
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo,usando de_suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 « Fica o Chefe-do Poder Executivo autorª
zado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 100%(cem por
cento) da despesa fixada no orçamento para 1990, Lei nº 1055/89.
Art. 29 — Os referido créditos serão destinados
a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo uti
lizados os recursos definidos no Art. 43 e Parâgrafos da Lei Fedg
ral 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de dª
reito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e ha
lancos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre—se e Cumpra-se.
Pomingos Martins, 11 de junho de 1990.
ival Berger
—Prefeito Municipal-

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