| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CÂMARA MUNICIPAL. |
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' '...—”_ WHW'GIPªL ºª DOMINGHR MARHHS Freimut-do non n.' ,,,,, 595 ..... _“. Enc Hug-do "___, "A&MPREFEITURA MUNÍCIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTAM INI ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE DO DIA EM__Q,Í_/ JP Lªb ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CÁMARA MUNICà PAL. E; lª m %,.— « n o Prefeito Municipal de Domingos.!artins,Estª do do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz caber que a câmara Municipe; aptº milhão e setecentos mil cruzeiros) pªra suprimento das seguintes dg tações da Câmara Municipªl: ' ' torizado & abrir Crédito Suplementar no veloz'decr$ 1.700.000,00(um Art. 10 — Fica o chefe do Poder Executivo aº vou e ele sanciona ª seguinte Lei: E ' & 00.01010012.01 - Função Legislativa Processo Legislativo Ação Legislativa Mªnutenção das Atividadesdacâmarauunicipal Despesas Correntes Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pesgoal 1.500.000,00 3.1.3.0 — Serv.Terc.e Encargos 200.000,00 Art. 29 - Os recursos pªra cobertura do crêdi to e que se refere o Art. 10 destª Lei, correrão à conta do excesso de ªrrecadação conforme determina 0 Item 11, Parágrafo 10, Art. 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de suª publicação, revogadªs as disposições em contrário. Publique-se, registra-se e cumpar-se. Domingos Martins, 26 de junho 1990. W»- ival Berger :Preíãito iunicipnl-