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norma nº 1100/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1100 / 1990
Date 1990-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO; PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.185/91)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXPEDIENTE no DIA ElLLí/ÉÍL
LEI Nº 1100422 gª
DISPÓE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,POR TEª
PO DETERMINADO; PARA ATENDER A NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONALINTERESSEPÚBLICQ
O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Eâ
tado do Espírito Santo, usando de suas atri
buições legais, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona a seguinteLek
Art. 19 — Fica o Chefe doPoderExecutivo Mu
nicipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado e pª
ra atender a urgentes necessidades, nos precisos termos em que aª
torizados pela Constituição Federal, em seu Artigo 37, Inciso IX.
Parágrafo 19 — A contratação expressa no
presente artigo, deverá ser de até no máximo, 180(cento e oitenta)
dias, não sendo permitida nova contratação da mesma pessoa, no mês
imediatamente subsequente.
Parágrafo 29 — Por contratações de extrema
necessidade e de excepcional interesse público, entende—se serem
aquelas decorrentes de uma avalanche e/ou calamidade pública, bem
como, as que forem feitas para que os serviços não sofram solução
de continuidade, em razão do seu titular ausentar-se, nos termosdo
Artigo 79, Inciso XVIII, da Constituição Federal, gozo de férias:
ou benefícios previdenciários, especialmente nos casos de telefº
nia, atendimento em mini-postos de saúde, motorista e operadores
de máquinas.
Parágrafo 39 — As Portarias determinantes
das contratações mencionadas no parágrafo lº, deverão, necessariª
mente, fazer constar o período da contratação e a justificativa da
excepcionalidade.
Parágrafo 49 — Para a implantação de novos
serviços oriundos de Convênio com Entidades Públicas Federais, Eª
taduais ou Municipais, poderá o Executivo contratar pessoal auxili
f18.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
esmo nu espímm sumo
ar,,que terá o contrato rescindido de plano, quando do término do
Convênio.
Art. 29 — Os cargos que se vagarem por demiâ
são ou por morte do seu titular,sõ serão novamente preenchidos apõs
concurso público de provas ou provas ie títulos, ressalvadas as nº
meacões para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, con
soante estabelece o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal.
Art. 30 — As despesas decorrentes da execª
ção da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações:
3.1.1.0 — Secretaria Municipal de Administração
3.1.1.0 - Secretaria Municipal de Finanças
3 . 1. 1 . 0 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3 .1. 1. 0 - Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Turismo
3.1.1.0 — SecretariaMnnicipalde Interior e Transporte
3 . 1. 1 . O — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência. sºcial
3.1.1.0 - Assessoria de Gabinete
3.1.1.0 — Assessoria Juridica
3.1.1.0 — Assessoria Técnica
Art. 49 — A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogada a Lei nº 1067, de 18/12/89.
Publique-se, registre—se e cumpra—se.
Domingos Martins, 03 de julho de 1990.
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º krifi Ptª?“ -Prefeito Hun1c1pa1—

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