| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1990 |
| Date | 1990-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO; PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.185/91) |
| native_id | 639 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXPEDIENTE no DIA ElLLí/ÉÍL LEI Nº 1100422 gª DISPÓE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,POR TEª PO DETERMINADO; PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONALINTERESSEPÚBLICQ O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Eâ tado do Espírito Santo, usando de suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona a seguinteLek Art. 19 — Fica o Chefe doPoderExecutivo Mu nicipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado e pª ra atender a urgentes necessidades, nos precisos termos em que aª torizados pela Constituição Federal, em seu Artigo 37, Inciso IX. Parágrafo 19 — A contratação expressa no presente artigo, deverá ser de até no máximo, 180(cento e oitenta) dias, não sendo permitida nova contratação da mesma pessoa, no mês imediatamente subsequente. Parágrafo 29 — Por contratações de extrema necessidade e de excepcional interesse público, entende—se serem aquelas decorrentes de uma avalanche e/ou calamidade pública, bem como, as que forem feitas para que os serviços não sofram solução de continuidade, em razão do seu titular ausentar-se, nos termosdo Artigo 79, Inciso XVIII, da Constituição Federal, gozo de férias: ou benefícios previdenciários, especialmente nos casos de telefº nia, atendimento em mini-postos de saúde, motorista e operadores de máquinas. Parágrafo 39 — As Portarias determinantes das contratações mencionadas no parágrafo lº, deverão, necessariª mente, fazer constar o período da contratação e a justificativa da excepcionalidade. Parágrafo 49 — Para a implantação de novos serviços oriundos de Convênio com Entidades Públicas Federais, Eª taduais ou Municipais, poderá o Executivo contratar pessoal auxili f18.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS esmo nu espímm sumo ar,,que terá o contrato rescindido de plano, quando do término do Convênio. Art. 29 — Os cargos que se vagarem por demiâ são ou por morte do seu titular,sõ serão novamente preenchidos apõs concurso público de provas ou provas ie títulos, ressalvadas as nº meacões para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, con soante estabelece o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal. Art. 30 — As despesas decorrentes da execª ção da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações: 3.1.1.0 — Secretaria Municipal de Administração 3.1.1.0 - Secretaria Municipal de Finanças 3 . 1. 1 . 0 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3 .1. 1. 0 - Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Turismo 3.1.1.0 — SecretariaMnnicipalde Interior e Transporte 3 . 1. 1 . O — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência. sºcial 3.1.1.0 - Assessoria de Gabinete 3.1.1.0 — Assessoria Juridica 3.1.1.0 — Assessoria Técnica Art. 49 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1067, de 18/12/89. Publique-se, registre—se e cumpra—se. Domingos Martins, 03 de julho de 1990. !” º krifi Ptª?“ -Prefeito Hun1c1pa1—