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norma nº 1101/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1101 / 1990
Date 1990-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL
native_id640

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LXFEDENTE (|_ Rua %
l Bem Monteiro, 22 Í
Esp. Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS—TMBILNL- ESTADO no esnmro smc ººzà'fâeãàª"ãflãihãª
'Pntmluo nb n-tÉAã ...... .. LEI no 1101 Em—Eka Lªim st2_
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÁMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Est3
do do Espírito Santo, usando das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprº
vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo eº
torizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00
(um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para suprimento da seguinte
_dotaçâo:
00.01010012.01 -
to a que se refere o
CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
Manutenção das atividades da Câmara Municipal
DESPESAS CORRENTES '
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 — PESSOAL
Art. 20 — Os recursos para cobertura do crêdi
Artº 19 desta lei, correrão ã conta do exceâ
so de arrecadação conforme determina 0 Item II, Parágrafo lº, Artº
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, registre-se e cumpra—se.
Domingos Martins, 27 de julho de 1990.
Lourival Be ger
—Prefeito Municipal-

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