| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1990 |
| Date | 1990-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 640 |
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LXFEDENTE (|_ Rua % l Bem Monteiro, 22 Í Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS—TMBILNL- ESTADO no esnmro smc ººzà'fâeãàª"ãflãih㪠'Pntmluo nb n-tÉAã ...... .. LEI no 1101 Em—Eka Lªim st2_ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÁMARA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Est3 do do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprº vou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo eº torizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para suprimento da seguinte _dotaçâo: 00.01010012.01 - to a que se refere o CAMARA MUNICIPAL FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA Manutenção das atividades da Câmara Municipal DESPESAS CORRENTES ' DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — PESSOAL Art. 20 — Os recursos para cobertura do crêdi Artº 19 desta lei, correrão ã conta do exceâ so de arrecadação conforme determina 0 Item II, Parágrafo lº, Artº 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, registre-se e cumpra—se. Domingos Martins, 27 de julho de 1990. Lourival Be ger —Prefeito Municipal-