| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
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“flu Í lem I.“.nmeiro. 22 I Esp. Sonic TWIIIEOIIEIO :." '.» n."...)AQ 9..— E'ª..)ll ...... l...9...9. ..... /W_9_Q__ IÍEÉRHSÃMQÃÃLÉALZ lnolrugndo PREFEITURA !*.TUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1102492 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CÁMARA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, ES tado do Espírito Santo, usando das atribui ções legais, faz saber que a Câmara , Munici pal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº — Fica o Chefe do Poder Executivo “& nicipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de Cr$... 1.800.000,00(um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para suprimento das dotações da Câmara Municipal, na seguinte dotação: * CAMARA MUNICIPAL FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA 00.01010012.01 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÁMARA MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO -. 3.1.1.0 — PESSOAL ...................Cr$ I.800.ooo,oo Art. 29 — Os recursos para cobertura do Crê dito Suplementar a que se refere o Art; 19, correrão à conta do eª cesso de arrecadação, conforme determina o Item.II, Parágrafo lº da Lei Federal 4.320/64. Art. 39 — Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, publique—se e cumpra—se. F ? ÉÉÉGÉÍ>Eerger -Prefeitõ*uunicipa1—