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norma nº 1105/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1105 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaCRIA O QUADRO SUPLEMENTAR DE SERVIÇOS CELETISTAS EM EXTINÇÃO E CONCEDE A ISONOMIA SALARIAL. (OBS - QUINQÜÊNIO CELETISTAS VIDE LEI Nº 1.661/04)
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En_hºârlià_mmH122_ " ( EIGIHOIIÍ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO III] ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1105492
CRIA O QUADRO SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CELE
TISTAS-EM EXTINÇÃO E CONCEDE A ISONOMIA SALª
RIAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Eª
tado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica criado o Quadro Suplementarde
Servidores Celetistas—em extinção, composto de todos os servidores
estabilitârios que se submeteram ao concurso público e não logrª
ram êxito e os servidores não estabilitãrios e que ainda não tive
ram os respectivos contratos de trabalho rescindidos.
Art. 29 — Atendendo ao princípio constituciº
nal de isonomia salarial, os servidores mencionados no Art. 19, tº
rão os seus salários nivelados aos padrão inicial das respectivas
classes e grupo ocupacional previsto na Lei nº 1070/89 segundo a
função desempenhada no Regime Celetista.
S 19 - Os servidores que perceberem remunerª
ção superior ao padrão inicial da respectiva classe e grupo ocupª
cional terão assegurados, & percepção da remuneração atual.
5 20 — Não havendo coincidência entre a de
signação de função registrada na Carteira de Trabalho do Servidor
e as mencionadas na Norma 08(P1ano de Carreira) anexaãLei 1070/89,
a Secretaria MUnicipal de Administração providenciará o nivelameg
to salarial segundo os critêiros de avaliação com as funções exig tentes.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação e os seus efeitos, retroativos a lo de setembro de
1990, revogando—se as disposições em contrário.
Publique-se, registre—se e cumpra—se.
Domingos Martins, 2 bro de l990.
_M/E/L-wc-4«t/1z urival Berger
—Prefeito Municipal—

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