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norma nº 1107/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1107 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id646

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO Ill] ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1107490
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÓES DA CAMARA MUNI
CIPAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, EStado do
Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmª
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder ExecutiwoMunicipal,
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 2.190.058,94
(dois milhões, cento e noventa mil, cinquenta e oito cruzeiros e nº
venta e quatro centavos),destinado â suplementação das seguintes dº
tações da Câmara Municipal:
01010012.01 - FUNÇÃO*LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÁMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 . - PESSOAL...............................Cr$ 1.900.000,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO...................Cr$ 140.058,94
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS......Cr$ 150.000,00
Art. 20 - Os recursos para cobertura do Crédito sº
plementar a que se refere o Art. 19, correrão à conta do excesso de
arrecadação, conforme disposto no item II, parágrafo 19, do Art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 39 — Esta Lei entra em Vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre—se e Cumpra—se
Domingos'Martins, 26 de setembro de 1990.
ãçíval Berger
Prefeito Municipal

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