| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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um“ numcnn. ne noun—sos nnanus Menudo ui -.'.__$GS__ &Liàl_LJrL_ntâg_ Ene-rtogadn PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO Ill] ESPIRITO SANTO LEI Nº 1107490 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÓES DA CAMARA MUNI CIPAL. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, EStado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmª ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder ExecutiwoMunicipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 2.190.058,94 (dois milhões, cento e noventa mil, cinquenta e oito cruzeiros e nº venta e quatro centavos),destinado â suplementação das seguintes dº tações da Câmara Municipal: 01010012.01 - FUNÇÃO*LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÁMARA MUNICIPAL 3.1.1.0 . - PESSOAL...............................Cr$ 1.900.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO...................Cr$ 140.058,94 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS......Cr$ 150.000,00 Art. 20 - Os recursos para cobertura do Crédito sº plementar a que se refere o Art. 19, correrão à conta do excesso de arrecadação, conforme disposto no item II, parágrafo 19, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 39 — Esta Lei entra em Vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre—se e Cumpra—se Domingos'Martins, 26 de setembro de 1990. ãçíval Berger Prefeito Municipal