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norma nº 1109/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1109 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA A ESCOLA CNEC DE SANTA ISABEL.
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MARA MUNICIPAL DE
OOMINSOS MARTINS
Protocolado ob nº. IPA
Encarregado
EXPEDIENTE DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1109/90
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA A ESCOLA CNEC DE
SANTA ISABEL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. ie - Fica o Chefe do Poder Executivo, autori
zado a abrir Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros), para suprimento da seguinte dotação:
60.08421882.22 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO REGULAR
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO REGULAR
3.2.3.1 - ESCOLA CNEC DE SANTA ISABEL
VALOR: 120.000,00
Art. 2º — Os recursos para cobertura do Crédito
Suplementar a que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão à conta do
excesso de arrecadação verificada, conforme determina o S 3º do Art.
43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 05 de outubro de 1990.
Lo
ival Berger
Prefeito Municipal

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