| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1990 |
| Date | 1990-10-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 651 |
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EXPEDIENTE DO DiA ...,—__, “_ PREFEITURA MUNICIPA DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITG SANTO GIHIRA muuunPAL DE DOMtNGOS MIRHIS LEI Nº 1112490 Fromm-do ... nr.-199.92... in_“£l&uiunijcmuhºíkh_ ”emmª ---------- -— ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÓES DA CÁMARA MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal àprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorª zado & abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.453.500,00(dois milhões, quatrº centos e cinquenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado à suplementação das seguintes dotações da Câmara Municipal: 01010012.01 - FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÁMARA MUNICIPAL 3.1.1.0 - PESSOAL.................................... Cr$ 2.000.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO........................ Cr$ 200.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS......--... Cr$ 253.500,00 Art; 29 — Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar & que se refere o Art. 1? correrão à conta do execesso de arrecadação conforme diª posto no Item II, 5 19, do Art. 43 da Lei Federal nº bBZO/õà. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins. 29 de outubro de 1990.