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norma nº 1112/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1112 / 1990
Date 1990-10-29
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id651

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EXPEDIENTE DO DiA
...,—__, “_
PREFEITURA MUNICIPA DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITG SANTO
GIHIRA muuunPAL DE
DOMtNGOS MIRHIS
LEI Nº 1112490 Fromm-do ... nr.-199.92... in_“£l&uiunijcmuhºíkh_
”emmª ---------- -—
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÓES DA
CÁMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito
Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal àprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorª
zado & abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.453.500,00(dois milhões, quatrº
centos e cinquenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado à suplementação
das seguintes dotações da Câmara Municipal:
01010012.01 - FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÁMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - PESSOAL.................................... Cr$ 2.000.000,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO........................ Cr$ 200.000,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS......--... Cr$ 253.500,00
Art; 29 — Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar
& que se refere o Art. 1? correrão à conta do execesso de arrecadação conforme diª
posto no Item II, 5 19, do Art. 43 da Lei Federal nº bBZO/õà.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins. 29 de outubro de 1990.

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