| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1990 |
| Date | 1990-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE COMODATO COM A SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPPIN. |
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Protocsado son 4 Em... ot dA. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1113/90 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE COMODATO COM A SUPERINTEDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO IN DUSTRIAL - SUPPIN. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das taribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ce lebrar Covênio e Contrato de Comodato, com a Superintendência dos Projetos de Pola rização Industrial - SUPPIN, para a cessão à Prefeitura Municipal da Administração da Cantina de vinhos de Aracê, localizada no Distrito de Aracê, Município de Domin gos Martins - ÉS, Art. 2º - A cessão do imóvel será na forma de comodato, res ponsabilizando-se a Prefeityra Municipal pela guarda, conservação e manutenção da Cantina de vinhos e obrigando-se a restituir o imóvel, findo o contrato, nas condi ções em que o receber. Art., 3º — O prazo contratual será de 02(dois) anos, renová vel por iguais períodos ou rescindidos por mútuo acordo das partes, em qualquer epo ca da vigência do contrato. Art. 49 - O contrato de comodato estipularã, que a SUPPIN |, reservar-se-ã o direito de realizar diretamente eventos na Cantina de vinhos, cien tificando previamente a Prefeitura, que poderá receber da entidade executiva, o va "lor correspondente às despesas de manutenção, realizadas no mês anterior do evento. Art. 59 — As disposições contratuais gerais, obedecerão ao que dispõem os artigos 1248 a 1255 do Codigo Civil Brasileiro e demais normas apli cadas à espécie. Art. 69 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 01 de novembro de 1990. a e val Berger Prefeito Municipal