| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 656 |
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' <? Protocolado nb n-“....:L..I_?4.5.._ EML_ÉQ_I_'/_L_Jí__ a..-, u____,__I_M____mnª_9— _______Çgªªª:_______ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS _ESTADII 00 ESPIRITO SANTO ªg; ma_ªupo ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTAÇÓES DA CÁMARA MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.462.346,00Idois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros), destinados ã suplementação dasseguintesdotacões da Câmara Municipal: 01010012.01 — FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÁMARA MUNIFIPAL 3.1.1.0 - PESSOAL.........................Cr$ 2.000.000,00 3.1.3.0 — SERVIÇOS TERCEIROS..............Cr$ 162.346,00 4.1.2.0 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....Cr$ 300.000,00 Art. 29 — Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o Art. 19, correrão por conta do exceg so de arrecadação conforme disposto no Item II, Parágrafo 19, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 39 — Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 23 de novembro de 1990. WD Lourival Berger Pre er o unicipal