br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1119/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1119 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
5 69 — O Município aplicarã 25%(vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências ,namanutenção e desenvolvimento do ensi
no conforme determina o art. 212 da Constituição Federal.
5379 - Constarã da proposta orçamentária o produ
vto das operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo, com
destinação especifica e vinculadas ao projeto.
Art. 39 — 0 Poder Executivo, tendo em vista a cª
pacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá ã
seleção das prioridades dentre as relacionadas noAnex I integrante
desta Lei e as orcarã a preço de maio de 1990.
4
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas
não elencados desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. 1
Art. 49 — Os valores orçamentários serão atualizª'
dos monetariamente pela variação do BTN pleno entre o mês de maio
de 1990 a janeiro de 1991, obedecerão a fórmula a seguir e desprg
zando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.
BTN janeiro/91
_____—T_______ X Valor orçamentário = Valor corrigido BTN maio! 90
Art, 50 — O Poder Executivo poderá firmar 'tdºª
vênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de gover
no, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas ,, de
Agricultura, Educacão e Cultura, Saúde e Assistência Social, ,sem
ônus para o Município.
Art. 69 — As despesas com pessoal da Administrª
ção Direta e da Indireta, ficam limitadas a 65%(sessenta e cinco
_por cento) das receitas correntes atendendo ao disposto no Art. 38
das Disposições Constitucionais Transitórias.
s 19*— Entendem-secbmoreceitas correntes, para
efeitos de limite do presente artigo, o somatório das receitas co;
rentes da Administração Direta e das receitas correntes da Adminiâ
CAMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARHNS
Plotocolldo ooh n'Éãn
Em.._..,15_:.-..gi ....... “sai..
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1119490
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
!
o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Execu
tivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta e
a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidasl
Art. 29 — A elaboração da proposta orçamentária
do Município para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes dire
trizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
5 19 — o montante das despesas não poderá ser su perior ao das receitas.
5 29 - As unidades orçamentárias projetarâo as
suas despesas correntes até o limite_fixado para o exerciciO' ' em
curso, a preço de maio de 1990, considerando os aumentos ou as di minuicões de serviços.
5 39 - As estimativas das receitas serão feitas
a preço de maio de 1990, considerando-se a tendência do presente
exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária.
S 49 - Os projetos em fase de execução terão pri
oridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem ,autorização legislativa.
S 59 — O Pagamento do serviço da dívida e de eª
cargos terã prioridade sobre as ações de expansão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTII
tração Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas,
excluídas as receitas oriundas de convênios.
S 20 — O limite estabelecido para as despesas de
pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da Administrª
ção Direta e da Indireta nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais.
Art. 39 — A concessão de qualquer vantagem ou aº
mento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão
de pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administrª
ção Direta, Autárquicas e Fundações, só poderão ser feitas ashouver
prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções
de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
caput deste artigo.
Art 79 — Fica autorizada a concessão de ajuda fi
nanceira ã entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade
pública, nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Socª
al e Agricultura.
5 19 — Os pagamentos serão efetuados após a aprº
vação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela
entidade beneficiada.
S 29 — Os prazos para prestação de contas serão
fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não
podendo ultrapassar 3G(trinta)diasdo encerramento do exercício.
9 39 — Fica vedada a concessão de ajuda financei
ra ã entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 89 — 0 Orçamento Anual obedecerá a estrutura
organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, õ£
gãos e entidades da Administração Direta e da Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
fls.?4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO no zsrimrn snmu
Art. 99 — As operações de crédito por antecipação
da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas
até o final do exercício.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre-se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 05 de dezembro de 1990.
Pfêfêífõºhunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
esmo nn ESPÍRITO sum
ANEXO 1 — Art. 39
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS
Construção de prédio para os Poderes Legislativo e Executivo
Equipamentos e materiais permanentes para funcionamento dos
serviços administrativos.
Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correio e Repetidg res de Televisão. '
Aquisição de equipamentos para comunicação.
Construção de creches.
Equipamentos para creches.
Construção de Prédios Escolares.
Restauração de Prédios Escolares.
Equipamento para os serviços educacionais.
Implantação do Sistema de Informática.
Construção de quadras para prática de educação física e espe;
tes em escolas do Município.
Construção de Praças Esportivas.
Restauração e equipamentos para o Museu Histórico.
Construção de Bibliotecas Públicas.
Construção de Escola de Música.
Construção do Centro de Artes e Distribuição do Artesanato.
Restauração da Casa da Cultura.
Promoção do Turismo no Município.
Construção de Prédios para atendimento dos Serviços de Saúde
e Assistência Social.
Equipamentos para os serviços de Saúde e Assistência Social.
Equipamentos para os serviços de Proteção ao Meio Ambiente.
Construção de Casas Populares.
Abertura e Pavimentação de vias Urbanas.
Construção e equipamentos para Cemitérios Públicos.
Extensão de Redes de Iluminação Pública.
Construção de Praças, Parques e Jardins.
Construção de Põrtico na entrada da Cidade.
PREFEITURA
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Construção
Construção
Construção
Construção
Construção
Construção
Instalação
fls.02
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
de
de
de
de
de
do
da
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Matadouros Públicos.
Rede de Abastecimento e Distribuição de Água.
Sanitários Públicos.
Rede de Esgotos Sanitário e Pluvial.
Mercado Municipal.
Horto Florestal .
oficina Mecânica.
Ampliação e Construção de Terminais Rodºviários.
Reabertura e Construção de Estradás e Pontes.
Construção de Abrigos para Passageiros.
Conclusão das Obras na Rodovia João Ricardo Schorling.
Iluminação de Rodovias que dão acesso ã cidade e Vilas do Mun;
cípio.
Equipamentos para o Setor Rodoviário.
e elfo Eunicipal

open original →