| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO 5 69 — O Município aplicarã 25%(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências ,namanutenção e desenvolvimento do ensi no conforme determina o art. 212 da Constituição Federal. 5379 - Constarã da proposta orçamentária o produ vto das operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo, com destinação especifica e vinculadas ao projeto. Art. 39 — 0 Poder Executivo, tendo em vista a cª pacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá ã seleção das prioridades dentre as relacionadas noAnex I integrante desta Lei e as orcarã a preço de maio de 1990. 4 Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não elencados desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. 1 Art. 49 — Os valores orçamentários serão atualizª' dos monetariamente pela variação do BTN pleno entre o mês de maio de 1990 a janeiro de 1991, obedecerão a fórmula a seguir e desprg zando as frações de mil cruzeiros após o cálculo. BTN janeiro/91 _____—T_______ X Valor orçamentário = Valor corrigido BTN maio! 90 Art, 50 — O Poder Executivo poderá firmar 'tdºª vênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de gover no, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas ,, de Agricultura, Educacão e Cultura, Saúde e Assistência Social, ,sem ônus para o Município. Art. 69 — As despesas com pessoal da Administrª ção Direta e da Indireta, ficam limitadas a 65%(sessenta e cinco _por cento) das receitas correntes atendendo ao disposto no Art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. s 19*— Entendem-secbmoreceitas correntes, para efeitos de limite do presente artigo, o somatório das receitas co; rentes da Administração Direta e das receitas correntes da Adminiâ CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARHNS Plotocolldo ooh n'Éãn Em.._..,15_:.-..gi ....... “sai.. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1119490 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ! o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Execu tivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidasl Art. 29 — A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes dire trizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. 5 19 — o montante das despesas não poderá ser su perior ao das receitas. 5 29 - As unidades orçamentárias projetarâo as suas despesas correntes até o limite_fixado para o exerciciO' ' em curso, a preço de maio de 1990, considerando os aumentos ou as di minuicões de serviços. 5 39 - As estimativas das receitas serão feitas a preço de maio de 1990, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária. S 49 - Os projetos em fase de execução terão pri oridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem ,autorização legislativa. S 59 — O Pagamento do serviço da dívida e de eª cargos terã prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTII tração Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. S 20 — O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da Administrª ção Direta e da Indireta nas seguintes despesas: - Salários; - Obrigações Patronais. Art. 39 — A concessão de qualquer vantagem ou aº mento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administrª ção Direta, Autárquicas e Fundações, só poderão ser feitas ashouver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput deste artigo. Art 79 — Fica autorizada a concessão de ajuda fi nanceira ã entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Socª al e Agricultura. 5 19 — Os pagamentos serão efetuados após a aprº vação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. S 29 — Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 3G(trinta)diasdo encerramento do exercício. 9 39 — Fica vedada a concessão de ajuda financei ra ã entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 89 — 0 Orçamento Anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, õ£ gãos e entidades da Administração Direta e da Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. fls.?4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO no zsrimrn snmu Art. 99 — As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre-se e Cumpra—se. Domingos Martins, 05 de dezembro de 1990. Pfêfêífõºhunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 esmo nn ESPÍRITO sum ANEXO 1 — Art. 39 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INVESTIMENTOS Construção de prédio para os Poderes Legislativo e Executivo Equipamentos e materiais permanentes para funcionamento dos serviços administrativos. Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correio e Repetidg res de Televisão. ' Aquisição de equipamentos para comunicação. Construção de creches. Equipamentos para creches. Construção de Prédios Escolares. Restauração de Prédios Escolares. Equipamento para os serviços educacionais. Implantação do Sistema de Informática. Construção de quadras para prática de educação física e espe; tes em escolas do Município. Construção de Praças Esportivas. Restauração e equipamentos para o Museu Histórico. Construção de Bibliotecas Públicas. Construção de Escola de Música. Construção do Centro de Artes e Distribuição do Artesanato. Restauração da Casa da Cultura. Promoção do Turismo no Município. Construção de Prédios para atendimento dos Serviços de Saúde e Assistência Social. Equipamentos para os serviços de Saúde e Assistência Social. Equipamentos para os serviços de Proteção ao Meio Ambiente. Construção de Casas Populares. Abertura e Pavimentação de vias Urbanas. Construção e equipamentos para Cemitérios Públicos. Extensão de Redes de Iluminação Pública. Construção de Praças, Parques e Jardins. Construção de Põrtico na entrada da Cidade. PREFEITURA 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Construção Construção Construção Construção Construção Construção Instalação fls.02 MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS de de de de de do da ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Matadouros Públicos. Rede de Abastecimento e Distribuição de Água. Sanitários Públicos. Rede de Esgotos Sanitário e Pluvial. Mercado Municipal. Horto Florestal . oficina Mecânica. Ampliação e Construção de Terminais Rodºviários. Reabertura e Construção de Estradás e Pontes. Construção de Abrigos para Passageiros. Conclusão das Obras na Rodovia João Ricardo Schorling. Iluminação de Rodovias que dão acesso ã cidade e Vilas do Mun; cípio. Equipamentos para o Setor Rodoviário. e elfo Eunicipal