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norma nº 1126/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1126 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id665

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CAMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DIJ ESPIRITO SANTO Wºº
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÓES DA
CAMARA MUNICIPAL.
o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de
Cr$ 1.300.000,00(hum milhão e trezentos mil cruzeiros), destinados
à suplementação das seguintes dotações da Câmara Municipal:'
01010012.01 - FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 - PESSOAL.........................Cr$ 1.300.000,00
Art. 20 — Os recurso; para cobertura do Crédito
Suplementar a que se refere o Art. lb, correrão por conta do exceg
so de arrecadação, conforme disposto no Item II, Parágrafo lº do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre-se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 05 de dezembro de 1990.
Lourival Berger
Prefeito uúiíêíãái

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