| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA EM PEROBAS, DISTRITO DE PARAJU. |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CAMARA MIINIGIPAL DE DOMINGOS: MARTINS Protocolado ab n.º. 8%- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO bEL No. 1129/20 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DES TINADO A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA EM PEROBAS, DISTRITO DE PARAJU. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a adquirir uma área com 1.6002(mil e seiscentos metros quadra dos), na localidade de Perobas, Distrito de Paraju, a qual limita- se ao Norte com Nelson Aureliano Erlacher e Izaltina Pagung Erla cher, Sul com o Esporte Clube Perobas, Leste com Nelson Aureliano Erlacher e Izaltina Pagung Erlacher e Oeste com a Escola de 10º Grau Emir de Macedo Gomes. Art. 2º - O imóvel a ser adquirido destina-se as obras de construção de uma Quadra Esportiva para prática de espor tes pelos alunos da Escola de 1º Grau Emir de Macedo Gomes. Art. 39 - Para cobertura das despesas decorren tes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 350.000,00(trezentos e cinquen ta mil cruzeiros) para Suplementação da seguinte dotação: 60.08462231.14 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO EDUCAÇÃO E CULTURA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS EDUCAÇÃO FÍSICA CONSTRUÇÃO DE QUADRA PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FI SICA E ESPORTES PELOS ESTUDANTES 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 4º - Os recursos de que trata a Suplementa ção a que se refere o Art. 3º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação conforme determina o Item II, Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 05 de dezembro de 1990. E nsa Da Sa De nd rival Berger Prefeito Municipal