br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1128/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1128 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA EM PEROBAS, DISTRITO DE PARAJU.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CAMARA MIINIGIPAL DE
DOMINGOS: MARTINS
Protocolado ab n.º. 8%-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
bEL No. 1129/20
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL DES
TINADO A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA EM PEROBAS,
DISTRITO DE PARAJU.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espirito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori
zado a adquirir uma área com 1.6002(mil e seiscentos metros quadra
dos), na localidade de Perobas, Distrito de Paraju, a qual limita-
se ao Norte com Nelson Aureliano Erlacher e Izaltina Pagung Erla
cher, Sul com o Esporte Clube Perobas, Leste com Nelson Aureliano
Erlacher e Izaltina Pagung Erlacher e Oeste com a Escola de 10º
Grau Emir de Macedo Gomes.
Art. 2º - O imóvel a ser adquirido destina-se as
obras de construção de uma Quadra Esportiva para prática de espor
tes pelos alunos da Escola de 1º Grau Emir de Macedo Gomes.
Art. 39 - Para cobertura das despesas decorren
tes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Suplementar no valor de Cr$ 350.000,00(trezentos e cinquen
ta mil cruzeiros) para Suplementação da seguinte dotação:
60.08462231.14 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
EDUCAÇÃO FÍSICA
CONSTRUÇÃO DE QUADRA PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FI
SICA E ESPORTES PELOS ESTUDANTES
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 4º - Os recursos de que trata a Suplementa
ção a que se refere o Art. 3º desta Lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação conforme determina o Item II, Parágrafo 1º,
Artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 05 de dezembro de 1990.
E nsa Da Sa De nd
rival Berger
Prefeito Municipal

open original →