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norma nº 1132/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1132 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id671

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CAMARA MUNINPAL ue
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPHNTO SANTO
LEI Nº 1132£ªg
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇõES DA
CÁMARA MUNICIPAL. '
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de
Cr$ 3.100.000,00Itrês milhões e cem mil cruzeiros) destinado a sº
plementação das seguintes dotações da Câmara Municipal:
01010012.01 - FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 — Pessoal Civil................ Cr$ 2.500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......... Cr$ 250.000,00
3.1.3.0 — Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 350.000,00
Art. 29 — Os recursos para a cobertura do Credi
to Suplementar a que se refere o Art. 19 correrão por conta do eª
cesso de arrecadação, conforme disposto no Item II, Parágrafo lº do
artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 19 de dezembro de 1990.
Lourival Berger
e eÍEõªuunicipal

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