| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 671 |
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CAMARA MUNINPAL ue DDMINGGS MARNIS Fran...-ado Sºh n-..'.$.(>.:....».... Em.Jámueeme£L_ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPHNTO SANTO LEI Nº 1132£ªg ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇõES DA CÁMARA MUNICIPAL. ' O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.100.000,00Itrês milhões e cem mil cruzeiros) destinado a sº plementação das seguintes dotações da Câmara Municipal: 01010012.01 - FUNÇÃO LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.1.1.1 — Pessoal Civil................ Cr$ 2.500.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.......... Cr$ 250.000,00 3.1.3.0 — Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 350.000,00 Art. 29 — Os recursos para a cobertura do Credi to Suplementar a que se refere o Art. 19 correrão por conta do eª cesso de arrecadação, conforme disposto no Item II, Parágrafo lº do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 19 de dezembro de 1990. Lourival Berger e eÍEõªuunicipal