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norma nº 1021/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1021 / 1989
Date 1989-04-13
EmentaFICA PROIBIDO O ATO DE FUMAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PÚBLICOS FECHADOS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EM VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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ÉxPEDIENTE DO DIA
EM 2! ,04 , 4383
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Eu
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
de
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À fem Menteiro, 2 ]
Esp. Santo
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CAMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTI
Protocolado sob n-” ly) LEI Nº 1021/89
Em LPIOY 0$G
Encarregado
Um;
O Prefeito Municipal de Dom?
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou, e ele sanciona a se
guinte Lei:
Art, 1º - Fica proibido o ato de fumar no interior
de estabelecimentos comerciais públicos fechados, repartições pú-
blicas e em veículos de transportes coletivo do Município de Do-
mingos Martins.
Art. 29 - Verificado o desrespeito ao contido nesta
Lei, O proprietário do estabelecimento, responsável pela reparti-
ção'ou o permissionário de transporte coletivo, onde a infração
ocorrer, será inicialmente advertido através de notificação escri
ta, e sujeito à multa de 30% (trinta por cento) do valor equiva-
lente à unidade padrão fiscal, no caso de reincidência.
Art. 3º - O proprietário do estabelecimento comer-
cial fechado, responsável pela repartição e o permissionário de
transporte coletivo do Município de. Domingos Martins, deverá afi-
xar cartaz no interior de seu estabelecimento, repartição e no
interior do veículo, contendo a expressão ” PROIBIDO FUMAR" e a
transcrição do número da Lei.
S 19 - O cartaz referido neste artigo deverá obede-
cer ao modelo padronizado estabelecido pela Prefeitura Municipal
de Domingos Martins, atravês do Decreto do Poder Executivo.
$ 2º - A inobservância ao disposto neste artigo su-
jeitarã o infrator à multa de valor equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor da unidade padrão fiscal.
S 3º - Pela reincidência do descumprimento do dis-
posto neste artigo, poderá a Prefeitura autuar secessivamente, O
infrator impondo multas crescentes na proporção de 10% (dez por
cento) do parâmetro estabelecido neste artigo.
o
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y bem Monteiro, 22 |
Esp. Santo
da Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |,
Art. 40 - Após a publicação desta Lei o Poder Exe-
cutivo promoverá nas Escolas de 1º e 2º grau do Município, uma
campanha para estudantes dos cursos regulares,. destinado: à esco-
lher o modelo padronizado do cartaz referido no artigo 3º $ 1º,
podendo atribuir prémio ao aluno cujo trablho for escolhido.
, Art. 5º - Esta Lei entra“em vigor. na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam.se as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Domingos Martins, 13 de abril de 1989.
urival Berger
iva.
-Prefeito Municipal-

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