| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1989 |
| Date | 1989-04-27 |
| Ementa | FICA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E/OU VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO. |
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EXPEDIENTE Dº D'Á ' ª m ! '- W.;: “;- 3. .3 ,. 3— E . —£ªãZÃ__JZ_ &“ j£_ _Éáªêªrno_êªL hnrnlllo PREFEITURA MUNICIPAL DE DGMINGwº ESTADO DO ESPHHTU SANTO E .|. Som LEI nº Í023l89 ___—__—.q.-.w.——-n— %%: “' . O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espiritoª Santo, no uso de suas atribuições lg gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e -ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 ' Fica o Chefe do Feder Executivo Munici pzú autorizado a adquirir equipamentos e/ou veículos rodoviários , através de adesão e consequente subscrição de grupos de consórcio , confonne discriminação a seguir: a) um tratar de esteiras, fabricação nacional,.pg tência mínima de 9OÇV, nunor do 06 cilindros; bl um canúnhão caçamba basculante para sete me tros cúbicos, motor Diesel. Art. 29 ' A,adesão aos grupos de consórcios se fará necessariamente mediante a formaliâação de Concorrência Públi ca, de acordo com as disposições da I)ecreto-L£i Federal nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Deore to—Lei Federal nº 2.348/87. e de acordo com a legislação aplicável a espécie. Art. 39 ' As adesões a grupos de consórcio, que ficarão adstritas as vigências dos respectivos créditos, não pode rão exceder a 05(cinc0) anos, prazo mínimo estabelecido por Lei, in Ciso I dr.) Art. 47 do Decreto—Lei 2.300/86. Art. 49 - Os investimentos da aquisição doa equi pamentos, deverão ser inclusos nos orçamentos anuais do Municipio , Inediante o cununínunuo do que dispõe o inciso I do Art. 167 da Cnns tituição FederaL Art. 59 — São autorizados as antecipações de prestações vincendns, & título de lances—livres, desde que tais pg gamentos, aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, com o fim de abreviar a participação no consórcio. Art. 60 _ O Chefe do Poder Executivo deverá fª der a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do edi tal de licitação. . _jr'É,£——__—N :Al'lzumNTE DD ou Halº?" 1497, “Ç______- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS . ESTADO DO ESPHHTO SANTO g.. .., , Art. 79 — iEca o PrefeH1)hJunicHnd autorizado a realizar,'se necessário operaçãb de crédito com_9 fim de viabilizar os pagamentos doa lanças ihiCiªiB, intermediários ou finais, a ante cipação de operações vincendas se convenientes, observando—se o L; mite estabelecido pelo Art. 163, III da Constituieão Federal, jun to a entidade financeira, a própria administradora do consórcio, ou junto a empresa ou empresas revendedoras dos equipamentos ou veícu los. Art. 89 ' Para o.cumprimeuto da presente Lei, fi “ca ªinda o Chefe do Poder lixecutivo hãunicipal autorizado a abrir o credito adicional de natureza especial, até o montante de NCZ$ 210.000,00(duzentos e dei mil cruzados novos), destinados a cn bertura das'despesas a senan contratadas,ªa conta de dotações espe cíficas e mediante as indicacães dos recursos a senan utilizados. * . , . . . Art. 99 ' Face ao principio da continuidade adm; nistrativa'que prevalece no serv1ço publico,,incumbe ao Prefeito— sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescentes, até o término do contrato o da participação na Prefeitura nos grª pos de consórcios. Art. 10 ' Para o fiel cumprimento dos pagamentos das prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivo autoriza rã, em caráter'iirevogãvel, o Banco do Brasil a debitar em sua con ta do F.P.M., os valores constantes das parcelas mensais apresenta das pela Administração. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra—se, Registre—se e Publique—se. Domingos Martins, 27 de abril de 1989. Registrado 6 Putdicado em 27/04/39; Livro nº 09: fls. 119 1105 TM & «4496 VW