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norma nº 1028/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1028 / 1989
Date 1989-06-26
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id679

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texto integral #

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:AFEDIENTE DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO no ESPIRITO SANTO cun“ Hume-MI oe' DOMINGOS HARÍIIÍS
HNum-h mb m£_êªàu W; ªm.... 43.1..33. ..... nazi-:
-... "Ltm ............
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Este o
do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crêâi
to Suplementar no valor de NCZS 716,00ISetecentOS e dezesseis cruzª
dos novos), para suprimento da seguinte dotação:
3.2.3.1 "' 61
DIVISAO DE EDÚCAÇAO E CULTURA
ENSINO DE 19 E 29 GRAUS
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS
SDEVENÇOES SOCIAIS
ESCOLA DE 19 E 20 GRAUS - CNEC-DOMINSOSMARTINS
Art. 20 — O referido crédito transferido a esta Municipalidade pelo
Conselho Nacional ae Serviço Social, destina—se a aplicação em
Bolsas de Estudos que serão administradas pela Escola subvencionada.
Art. 30 - A Escola de 10 e 20 Graus Domingos Martins, comprometer-A
ee-ã & prestar contas dos recursos à Prefeitura Municipal, que a
encaminhará ao Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 40 - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Art.
19 desta Lei, correrão a conta do excesso de arrecadação verificado
nesta data conforme determina 0 Item II, S 19 do Art. 43 da Lei 'FÉ
deral 4.320/64.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogª
das as diepceicõee em contrário.
Cumpra—se, Registre-se e Publique-ee.
Domingos Martine, 01 de setembro de 1989.

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