| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 679 |
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:AFEDIENTE DO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO no ESPIRITO SANTO cun“ Hume-MI oe' DOMINGOS HARÍIIÍS HNum-h mb m£_êªàu W; ªm.... 43.1..33. ..... nazi-: -... "Ltm ............ O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Este o do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crêâi to Suplementar no valor de NCZS 716,00ISetecentOS e dezesseis cruzª dos novos), para suprimento da seguinte dotação: 3.2.3.1 "' 61 DIVISAO DE EDÚCAÇAO E CULTURA ENSINO DE 19 E 29 GRAUS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SDEVENÇOES SOCIAIS ESCOLA DE 19 E 20 GRAUS - CNEC-DOMINSOSMARTINS Art. 20 — O referido crédito transferido a esta Municipalidade pelo Conselho Nacional ae Serviço Social, destina—se a aplicação em Bolsas de Estudos que serão administradas pela Escola subvencionada. Art. 30 - A Escola de 10 e 20 Graus Domingos Martins, comprometer-A ee-ã & prestar contas dos recursos à Prefeitura Municipal, que a encaminhará ao Conselho Nacional de Serviço Social. Art. 40 - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Art. 19 desta Lei, correrão a conta do excesso de arrecadação verificado nesta data conforme determina 0 Item II, S 19 do Art. 43 da Lei 'FÉ deral 4.320/64. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogª das as diepceicõee em contrário. Cumpra—se, Registre-se e Publique-ee. Domingos Martine, 01 de setembro de 1989.