| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E/OU VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ATRVÉS DE CONSÓRCIO. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
.--. ..., ,-T_.._... EXPEDENTE DO DM EM__U5_/_Q&_1_as_ É" º "O * hm M ha 2 O £w.hMo PREFEI A MUNICIPAL DE DOMINGO ESTADO DO ESPIRITO SANTO “ ""I MUMGIPAL Of Dahlleos Hannll - Mobil lol I.'.,...Éwº*í - III.... .i.n...!_._eí.....zlongª“; " -..—Himaªs—ºe— O Prefeito Municipal de Domingos Martins, e aodo Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que s=r=azri2egrgg a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Muniqi pal autorizado a adquirir equipamentos e/ou veiculos rodoviários , através de adesão e consequente subscrição de grupos de consórcio . conforme discriminação a seguir: a] uma motoniveladora equipada com motor diesel e potência mínima de 125 CV; b) um caminhão caçamba basculante para sete me tros cúbicos, motor diesel: e) uma retroescavadeira hidráulica. Art. 20 — A adesão aos grupos de consórcios se fa rã necessariamente mediante a formalização de Concorrência Pública. de acordo com as disposições do Decreto—Lei Federal nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto— Lei Federal nd 2.384/87 e 2.360/87, e de acordo com a legislação aplicável a eSpêcie. Art. 30 - As adesões & grupos de consórcio, que ficarão adstritas as vigências dos respectivos créditos, não pode rão exceder & OSicinco) anos, prazo mínimo estabelecido por Lei. in ciso I do Art. 47 do Decreto—Lei 2.300/86. Art. 40 — Os investimentos decorrentes da aquisi ção dos equipamentos, deverão ser inclusos nos orçamentos anuais do Municipio, mediante o cumprimento do que dispõe o inciso I do Art. l67 da Constituição Federal. Art. 59 — São autorizados as antecipações de prª tensões vincendas, a titulo de lances—livres, desde que tais pagª mentos, aos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de ea da grupo, cºm o fim de abreviar a participação do Município no coº sõrcio. Art. 60 — O Chefe do Poder Executivo deverá fazer a previsão orçamentária e financeira antes da elaboração do edital' de licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS TINS ESTADO DO ESPIRITD'SÃTITO . Art. 70 — Fica'o Prefeito Municipal autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito com o fim de viabilizar os pagamentos dos lances iniciais. intermediários ou observando—se o limite estabelecido pelo Art. 167, III, da Constituição Federal, jun to a entidade financeira, a própria administradora de consórcio, ou junto a empresa ou empresas revendedoras dos equipamentos ou ..veíoª los. Art. 80 - Para o cumprimento da presente Lei, ii os ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial, até o montante de chs 500.000,00(quinhentos mil cruzados novos), destinados e cobertª ra das despesas a serem contratadas, a conta de dotações específicas e mediante as indicações dos recursos a serem utilizados. Art. 90 - Face ao principio da continuidade admi nistrativa que prevalece no serviço público, incumbe ao Prefeito sg ccssor dar cumprimento ao pagamento das prestações remanescentes,atê o término do contrato e da participação da Prefeitura nos grupos de consórcios. Art. 10 - Para o fiel cumprimento dos pagamentos ' das prestações e das cotas antecipadas, o Poder Executivoautorizarâ, em caráter irrevogável, o Banco do Brasil a debitar em sua conta do F.P.M., os valores constantes das parcelas mensais apresentadas pela Administradora. Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra—se, Refistre—se e Publique-se. Domingos Martins, 10 de julho de 1989. / DE,,Lnuzlval Berger — Prefeito Hunicipal — Registrada data de 10/07/89, Livro nº 09, fls. “em Ve Má. EXPEDIENTE DO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI i. MARA uunlman 0 ESTADO no ESPHNTO SANTO ºàºumºº, unnuna ATO ADMINISTRATIVO RD 02/89 CORRIGE EQUIVOCO DATILOGRÃFICO OCORRIDO NA TRANâ FORMAÇÃO DO AUTÓGRAFO Nº 13/39, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA LEI Nº 1029/99. - Considerando que, por ocasiãodareproducão datilogrâfíca do Autº grafo nº 13/89, do Poder Legislativo Municipal que comunicou a aprovação do Projeto de Lei nº 19. de 28 de junho de 1989, com a aceitação de Emendas Modificativas elaboradas pela Cºmissão de Pi nancaa e Orçamento da Câmara Municipal, ocorreu um equívoco datilº gráfico, tendo sido reproduzido na transformação o texto do Projg to de Lei e não o do Autdããíafo nº 13/89; — Considerando que, em virtude do equivoco descrito na considerª çio supra, foi tren-crito no Livro de Lei. nº 09, deste Municipali dado, o texto equivocado da Lei nº 1029/89: - Considerando finalmente, caber ao Chefe do Poder Executivo Muni cipal, determinar as precisas providências, para tornar sem efeito, os atos praticados em virtude do equívoco cometido na transformª ção do Autógrafo mencionado, em Lei, procedendo o devido regiª tro das providências adotadas, E É 2 E E & £ & â= 19) Seja procedida pela Secretaria Municipal de Administração, a correta transformação do Autógrafo nº 13/89 do Poder Legislativo , na Lei Municipal nº 1029/89. 29) Tornar sem efeito mediante registro, a transcrição do texto equivocado da Lei nº 1029/89, no Livro no 09 de registro de Leis do Município, às fls. 109 verso a 110 verso. 30) Reproduzir, corretamente, no Livro nº 09— transcrição de Leis Municipais, o texto correto da Lei Municipal nº 1829/89. 40) Proceder a distribuição de cópias autenticadas do texto corrª to da Lei nº 1029/89, fazendo constar a correção determinada pelo Ato Administrativo nº 02/89, do Poder Executivo Municipal. fls.0: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPHNTO SANTO 59) Determinar a transcrição do Ato Administrativo no 02/89, do Pg der Exacutívo Municipal, no Livro nº 09/89, de transcrição de Leis Municipais. 60) Encaminhar cópia do Ato Administrativo nº 02/89, do Poder Exº cutivo Municipal, bem como, cópia do texto correto da Lei nº 1029/89, objeto da transformação do Autógrafo nº 13/89, do Poder Legislativa Municipal. Cumpra-se. Registre—se & Publique—ae. Domingos Martins. 10 de julho de 1989. - Prefeito Húníêipul - EBL doElP- Sªmª E'» Qt.?» J&J; Jn". Vi Jiu-almir. up && flu-Jua. "' nhª.“ Luv-— PKP“? “" r , ' ' LA &NLF . l—m tºm#__ (ºi WJuàp ªxª-Q: ..:. '...-..:, E“ uma "º-kª'ªlifª m.? v'. in Nº ªª- ""'ª'ª'h- “ “J.: &. d.,“ Nº hªil“. nª..." u..— (up.... amb-»=- duç— »“? (puxa-. uni—m & &,“ià—J “£ ran—"rªm: ' PREFEÍTURÉ MUNICIPAL DE DOMINGOS TINS ., ESTADO no Esrinno sauro Fºb“ 3551»?!- n'a gabª-ªq" w;.ummzaa Au orlza ao Poda: Executivo Hwn “ ad uirir a ui nto 018 l 1. ' o Prefeito Municipal ça Doninqos Martins. Estado do Espirito Santo, no uso de lua: atribuição: laqa$0.tutcabor'$uç ) a Câmara Municipal aprovou o ala sanciona a aagutnc, Lai: ' Art. 10 -F1cac:Chafa do Poda: Executivo uqntclpcl ang5çxada -;a adquirir equipamentos alou veiculo: rodovtIÉçOI. atravia de adesão a consequente lubacrlcio do grupo: da concôrclb. conforme dlncrimlnncio a ceguir: al Uma motoniveladora aquipada com nota: Hito-4.3 Ban: . pº tência mínima de 130 cv. b) Um caminhão caçamba bauculantl para nato nutre. cªbina. , motor dloaol. & e) Uma retroescavadeira hidráulica. Art. 20- A adesão aos grupos de consórcios na fart nuca-aaziançntn mediante a formalizaç㺠da Concorrªncia Pâblioa. da aaql - do com as diapoalcõea do Decreto-Lui Federal nº 2.300 do 21 de novembro de 1986. com as alterações lntzoduzldaa pg loDecreLo-LeiFederal nº 2.348107 : 2.360101. & da aca; do com a legislação aplicável a espécie. Art. 30- As adesões a grupos de consórcio, que ficarão adstrita. na vlqêncian dos racpectlvba crêditou, não poderão uxqg. dar a 05(c1ncol anos, prazo mínimo aotahelaeido por Lei . inciso 1 do Art. 47 do Decritu—Lel 2.300106. Art. 40— Ou inveatlmentoa decorrentan da aqulllcâo dos equlpalqa tua. deverão nor inclusao nos areal-nto— anual. do nunlq; plo. mediante o cumprimento do que dispõe o inciso I do Art. 161 da Coantitulcio Federal. htt. 50- são autºrizados aa antecipação: dl praatacõol Vincendn! ; a título da lances-livro:. daudt qua tau ,te-. ' *V- ; procon vigantaa ao dia. liquida: parcela. finli; di' ah ' 1. =**-“— grupo, com o fim da abreviar & participação do Munic! 3 no consórcio. . ' 3 ª' ?"Hú ª. A,.| . PREFElTURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESFIRIÍO SANYO Art. ao - o chefe do Poder Executivo devorâ fazer a provisão orc-neº Art. 70 hrt. aº Art. 90 hrt.100 Art. 11 cúria e financclrn antes da elaboração do edital de licitª cão. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar. se nace; aârío. operação de crédito com 0 lim de viabilizar os paqª mentos do: lance. Inicial-. lntcrnndiâcío. ou ilnllo. . nº Lcclpacão de proltacõol vlncondol no convenientes. ohne; vnudD-lo o limite eltlbelecldo pelo Art. 167. III. de Cenª tltulcâo Federal. junto : ontidodc tinoncolrn. : própria adminlltradorn de consórcio, ou junto . c-prclo ou captª aan revendedornu do equipamento. ou veículo.. Para o cumprimento da proocnto Lei, (lol .rnli o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado q chili élldtto adª clonal de natureza especial, até o montªntd de chs 1.000.000,00(hum milhão de cruzado. nocao). dentinª do. & :obarturn dan despe—nn . notem oontrntnduu. . conto de dotações específicas e meçiante as indicações dos roeu! sos a serem utilizudco. Face ao princípio da continuidade edminlstrutiva que provª lero no servlco públieo. incumbe ao Prefeito sucessor de: cumprimento no pagamento das prentacõen remanescentes, até o término do contrato e da partlclpacâo da Prefeitura no. qlupng de consórcios. vaza o fiel cumprimento dos pagamentos das prestações e dan cotas antecipadas, o Poder Executivo autorizerâ. em caráter irrevogável, o Banco do Brªsil & debitar em sua cºnta do F.P.H.. os valores constantes das parcelas neº Sªis apresentadas pela Administração. Revogadas As disposições em contrário. este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, Registre-se e Publique—ne. Domingos Martins, loíde julho de 1989. &“ _ .. nr Borg-r ]=====::==:: - P“ :. itº mei.“ . &“ Regiatreda em 10/07/89, Livro n? 09. fl.. no