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norma nº 1030/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1030 / 1989
Date 1989-07-20
EmentaFICA CONCEDIDO UM AUMENTO PERCENTUAL DE 56% (CINQÜENTA E SEIS POR CENTO), SOBRE OS VALORES DA TABELA PROGRESSIVA DE PADRÕES SALARIAIS VIGENTES E INSTITUÍDAS PELA LEI 993/87, DE 09.12.87, BEM COMO AOS SERVIDORES LOTADOS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.093/90)
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EXPEDIENTE no ou
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%%FEITÚRA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 'címlu numcwn ne cumanos "um"
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº — Fica concedido um aumento percentual
de 568tcinquenta e seis por cento), sobre os valores da Tabela Prº
gressiva de Padrões Salariais vigente e instituída pela Lei 993/87,
de 09/12/87, bem com aos servidores lotados no Poder Legislativo Mº
nicipal.
S 19 — Nenhum servidor público, poderá perceber
salário inferior ao estabelecido no Salário Mínimo Nacional.
5 20 - Na eventualidade de algum nível salarial
constante da Tabela Progressiva de Padrões Salariais vigente, ser
inferior ao Salário Mínimo Nacional, deverá o mencionado nível, ser
equiparado ao imediatamente superior da Tabela Progressiva de Pa
drões Salariais.
S 39 — Os servidores enquadrados nas disposições
do parágrafo anterior, entretanto, permanecerão nos seus níveis reg
pectivos, nos termos da Lei 993/87 de 09/12/87.
Art. 20 - Fica concedido um aumento percentual
de 56%[cinquenta e seis por cento) sobre os valores pagos aos
ocupantes de Cargo em Comissão, criados pela Lei 1020/89de 13/04/89.
Art. 30 - Fica concedido um aumento percentual
de 56%(cinquenta e seis por cento) sobre ºs salários vigentes, pª
gos aos servidores regidos pela Lei 969/86, de 30/10/86, Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal.
Parágrafo Único - Os professores contratados pª
ra o cumprimento de convênios firmados com o Ministério da Educacão
ou cºm a Secretaria Estadual de Educação, terão os seus salários
equiparadºs aos professores regidos pela Lei 969/89, de 13/04/86 ,
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. - &
Art. dº — Fica concedido Um aumento percentual
de 56%(cinquenta e seis por cento), sobre os proventos dos inativos
e pensões vigentes, inclusive o valor estabelecido para a pensão pg
qa nos termos do Art. 10, da Lei 1013/88, de 20/12/88.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO oo ESPIRITO SANTO
Art. 59 — 0 Salário Família pago a servidores rg
qidou pela Lei 509/71, de 21/10/71, na forma da Lei 997/88. de
25/01/88, fica equiparado, em valor, ao Salário Família, pago aos
servidores municipais, contratados pelo regime celetista.
Art. 69 — A partir de 19 de agosto de 1989. 53
rão aplicados sobre os valores fixados na presente Lei, as majorª
Cães decorrentes da variação do Indice de Preço ao Consumidor, IPC,
divulgados oficialmente pelo Governo Federal.
Art. 79 — Esta Lei entra em vigor na data de
Suª publicação, retroagindo os seus efeitos a partir delcrde julho
de 1989.
Art. 89 — Revogam-se as disposicões em contrª
rio e em especial a Lei 1004/88, de 03/08/88.
Cumpra-ne, Regi-tra-sa e Publique—se.
Domingos Martins, 20 de julho de 1939.
— Prefeito MuniCiõãl —
Registrada no Livro de Leia nº 09, fls. 113 verso,
114 e 114 verso, em 20/07/89.

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