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norma nº 1033/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1033 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SAMU!
mm ªªª—JLEXPEDIENTE DO DIA
O Prefeito Municipal o, Estado
do Espírito Santo. no uno de suas atribuições legais, ra: àaber
que e Câmara Municipal aprovou e ele lancionª & Requinte Lei:
Art. 10 - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado & auplemeº
ter no valor de ch$ 3.666,00ttrâ. mil. seiscentos &
eesaente e seis cruzados novo-) & eeguito dotação:
3.2.3.1—61 DIVISAO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CASA DA CULTURA
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS
SUBVENÇÓES SOCIAIS
AMERICA FUTEBOL CLUBE
Art. 20 — A suplementação & que se refere o Art. 10, desta Lei ,
destina-se à manutenção do América Futebol Clube, do Diª
trito de Marechal Floriano.
Art. 30 — Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar, corrª
rão à conta do excesso de arrecadação, conforme determâ
na o S 30, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cumpra-se. Registre—se & Publique-se.
Domingos Martins. 22 de agosto de 1989.

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