| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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' SAMIRA MUNICIPAL DE É 1- DOMINGOS MARTINS Phunk“ um nº &?huú Em" ºájmsaã ..... .HR51A ...mªnza-m PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SAMU! mm ªªª—JLEXPEDIENTE DO DIA O Prefeito Municipal o, Estado do Espírito Santo. no uno de suas atribuições legais, ra: àaber que e Câmara Municipal aprovou e ele lancionª & Requinte Lei: Art. 10 - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado & auplemeº ter no valor de ch$ 3.666,00ttrâ. mil. seiscentos & eesaente e seis cruzados novo-) & eeguito dotação: 3.2.3.1—61 DIVISAO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CASA DA CULTURA DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS SUBVENÇÓES SOCIAIS AMERICA FUTEBOL CLUBE Art. 20 — A suplementação & que se refere o Art. 10, desta Lei , destina-se à manutenção do América Futebol Clube, do Diª trito de Marechal Floriano. Art. 30 — Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar, corrª rão à conta do excesso de arrecadação, conforme determâ na o S 30, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Registre—se & Publique-se. Domingos Martins. 22 de agosto de 1989.