| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR EMPRESAS DE ÔNIBUS TITULARES DE LINHAS URBANAS MUNICIPAIS, OU EMPRESAS OUTRAS, DE TRANSPORTE COLETIVO OU TRANSPORTE DE ESTUDANTES MATRICULADOS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, NOS HORÁRIOS DIURNOS E NOTURNOS. |
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J ***.) EXPEDIENTE no ou Ehtmjí PREFEITURA MUNICIPAL DE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EEI ao 1035432 O Prefeito Municipal de Domingos : ! DOMINGOS MIHNIS Haim-ulla mb n.' mªgª ...... Em __ ig_r.__gã____m..3í_. do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Empresas de ônibus titulares de linhas urbanas Municipais. ou Eª presas outras, de transporte coletivo ou transporte de estudantes' matriculados , na rede Municipal de Ensino de 10 e 20 Graus, nos horários diurnos e noturnos. Parágrafo Único — 0 Transporte de estudantes matriculados em Bacº 1a de 29 Grau, poderá ser intermunicipal, caso seja conveniente a matrícula dos mesmos, em Escolas de 20 Grau, localizada em Munic; pio vizinho . Art. 20 —Ajuízo do Poder Executivo Municipal, poderá o custo do transporte de estudantes ser partilhado pelos beneficiários em PEE centual & ser definido em função das disponibilidades do Orçamento Municipal. Parágrafo Único - Os recursos decorrentes da parcela custeada pg los beneficiários, serão codificados em Receitas Correntes, confio; me especificação contida na Portaria 73 de 24/11/88 - DOU — 25/11/ 1985. Art. 39 - o transporte de estudantes de que trata a presente Lei , seri regulamentado através de Decreto do Poder Executivr>Municipal, 30(trinta) dias após a vigência desta Lei. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. rg troagindo os seus efeitos E 10 de março do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra—se, Registre—se e Publique—se. Domingos Martins, 01 de setembro de 1989. Deriva]. - Prefeito Municipal — Rgaintradn & Publicada em DliDQ/RQ- hiurn na no.