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norma nº 1037/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1037 / 1989
Date 1989-09-01
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A FIRMAR CONTRATO E PROCURAÇÃO COM EMPRESA DE ADVOCACIA.
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? rjãíi EXPEDIENTE DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DO NGOS MARTINS
ESTADO DO ESPUHTD SANTO
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O Prefeito Municipal de Domingos Mar ns,
do Bepírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Coª
trato e Procuração com Advocacia Yor Queiroz Junior, objetivando
ação contra a União Federal, visando a devolução das parcelas pª
gas a título de "Empréstimo Compulsória", incidente sobre o álcool
carburante e a gasolina, nas compras realizadas no período de 23 de
julho de 1986 à 20 de outubro de 1988.
Art. 29 — 0 Município se obriga ao pagamento de 10%Idez por cento)
sobre o provento econômico efetivamente recebido pela Prefeitura.
Art. 30 - As despesas decorrentes da prestação de serviços serão sg
portadas pelo contratado, não cabendo ao contratante, nem mesmo o
pagamento das custas judiciais.
Art. 40 — No caso de improcedência da ação, nenhuma importância BE
rã devida ao contratado.
Art. 59 - Fica a Secretaria Municipal de Financas, encarregada de
no prazo de sessenta dias, proceder o levantamento dos totais meg
cionados no Art. lº, informando formalmente à Câmara Municipal.
Art. 60 — Revogam—se as disposições em contrário, entrando a preseª
te Lei em vigor, na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre—se e Publique—se.
Domingos Martins, 01 de setembro de 1989.
Registrada e Publicada em 01/09/89, Livro nº 09,
fls. 119 verso e 120.

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