| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A FIRMAR CONTRATO E PROCURAÇÃO COM EMPRESA DE ADVOCACIA. |
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' “ ,.“ªª—à⪪KLªq ug4uaoawwiwvu ? rjãíi EXPEDIENTE DO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DO NGOS MARTINS ESTADO DO ESPUHTD SANTO EBI ªo 1037489 MQ rom-cos nun“ "'—— ut :..-___, eeo, “ ªll—. iâaomusazzzisujsigªh —_W% . O Prefeito Municipal de Domingos Mar ns, do Bepírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Coª trato e Procuração com Advocacia Yor Queiroz Junior, objetivando ação contra a União Federal, visando a devolução das parcelas pª gas a título de "Empréstimo Compulsória", incidente sobre o álcool carburante e a gasolina, nas compras realizadas no período de 23 de julho de 1986 à 20 de outubro de 1988. Art. 29 — 0 Município se obriga ao pagamento de 10%Idez por cento) sobre o provento econômico efetivamente recebido pela Prefeitura. Art. 30 - As despesas decorrentes da prestação de serviços serão sg portadas pelo contratado, não cabendo ao contratante, nem mesmo o pagamento das custas judiciais. Art. 40 — No caso de improcedência da ação, nenhuma importância BE rã devida ao contratado. Art. 59 - Fica a Secretaria Municipal de Financas, encarregada de no prazo de sessenta dias, proceder o levantamento dos totais meg cionados no Art. lº, informando formalmente à Câmara Municipal. Art. 60 — Revogam—se as disposições em contrário, entrando a preseª te Lei em vigor, na data de sua publicação. Cumpra-se, Registre—se e Publique—se. Domingos Martins, 01 de setembro de 1989. Registrada e Publicada em 01/09/89, Livro nº 09, fls. 119 verso e 120.