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norma nº 1039/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1039 / 1989
Date 1989-09-20
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR .
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EXPEDENTE DO DM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGS MARTINS
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a ªê
gui nte Lei :
Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a abrir Crédito Suplementares hté o limite de 100%
(cem por cento) da despesa fixada no orcamento para 1989, Lei
no 1009/88.
Art. 20 - Os referidos créditos serão destinados
a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo uti
lilizado os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Pede
ral nº 4.320/64 que estatui normas gerais de Direito Financeiro pª
ra Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estª
dos, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 20 de setembro de 1989.
Dr. Lourival Berger
-Prefeito Hunúiipal—

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