| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR . |
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EXPEDENTE DO DM EM E; ªªª: [aº PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGS MARTINS (SHARA HUNIGIFM. DE ESTADO Do ESPIRITO SANTO Dºm—BM “uma Francana m n.' 18% _____ Em.... ii.)..."E-Pjnnnj1932... .......... não “ ssh _nh E." "|o|-I ªl Nº 103 91 aº O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a ªê gui nte Lei : Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir Crédito Suplementares hté o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada no orcamento para 1989, Lei no 1009/88. Art. 20 - Os referidos créditos serão destinados a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo uti lilizado os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Pede ral nº 4.320/64 que estatui normas gerais de Direito Financeiro pª ra Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estª dos, Municípios e do Distrito Federal. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 20 de setembro de 1989. Dr. Lourival Berger -Prefeito Hunúiipal—