| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PERTINENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. |
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vu.—rr— - *...—— ' -— ' - “*_*—"w '— EXPEDIENTE DO DIA “%%—ªª— / . PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO no ESPHHTO SANTO jnnnmi-fm53531151 DOMINGOS MINI"! hmm lnb I.'___HHO.— ...... ªm__ÉiJJEL_Jm12w —"—ª%7353?ààn?mmm o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado ªi: ªo lºªºlªª do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam criados na Estrutura de Cargos de Provimento em'Comiseão, pertinentes a Câmara Municipal de Domin gos.Martins, os Cargos inovados no Anexo I, reeditado nesta oportª nidade em oonsubstanciação ao tratado pelas Leia nº 987, de 24 de setembro de 1997 e 1002, de 19 de julho de 1933. Art. 20 — Para efeito do artigo antecedente, íª cam estabelecidos os Símbolos, Títulos, Quantidades e Valores dos Cargos, de conformidade com os Anexos I e II. ' Parágrafo Único - Os cargos constantes desta Lei, terão suas descrições de acordo com o Anexo III. Art. 30 — As despesas decorrentes da execução desta i.ei, correrão por conta da vigente dotação orçamentária, Eicag do o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementã—la se necessâ rio. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de agosto de 1989. Art. 50 — Revogam—se as disposições em contrário. Cumpra-se, Registra-se e Publique-se. Domingos Martins, 20 de setembro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE cc—l y , CONTADOR 01 cc—2 . TESOOEEIRO 01 cc—2 ASSESSOR LEGISLATIVO 02 cc-3 ASSISTENTE PARLAMENTAR Ol cc—4 AUXILIAR DE SECRETARIA 01 CC—4 MOTORISTA DE SECRETARIA 01 ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 20, VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO nczs CC-2 347,81 cc—IX 940,05 cc-a ' 291,40 CC-4 . 282,00, . |. . ANEXO III A QUE SE REFERE o PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI No 1040/89. DEMONSTRATIVO DE DESCRICOES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO: l-CONTADOR: 2. Atribuições Típicas: - Organizar para envio à Prefeitura,tanãpoca própria, para fins QE csmentârios, & previsão das despesas da Câmara para o exercício sª quinta: - Acompanhar e oscritursr sintética s analiticamente, em todas as suas fases. as operações da Câmara, visando a demonstrar os ingreg nos tinancairos o gp dgsposas ªssªltantes de sxseucão do orçamento f13.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro: - Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os reg pectivos quadros demonstrativos; - Assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros dº cumentos de apuração contábil financeira, visando-se sempre em de corrência da necessidade ou rotina; - Empenhar as despesas ãa Cãmara quando autorizado: — Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de crêdi tos adicionais; - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as previ dências cabíveis quando se verificarem irregularidades; - Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertineg tes ao assunto; - Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais aa Câmara em todos os seus aspectos; - Executar outras tarefas afins. to - Requisitos Mínimos para Provimento: Curso Técnico de Contabilidade; Inscrição no CRC! Conhecimento de português para redação própria; Conhecimento de matemática financeira; Conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública muni cipal: Conhecimentos de orçamento municipal. H . TESOUREIRO M . Atribuições Típicas: Controlar e efetuar os pagamentos; Controlar os depósitos e retiradas bancarias, conferindo no mini me uma vez por mês, os extratos bancários; Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara; Auxiliar os serviços de contabilidade; Movimentação diária do caixa; Conciliação bancária; Executar outras tarefas afins. fls-03 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3. Requisitos Mínimos para Provimento: — Curso 29 Grau completo; Noções de contabilidade: Boa datilografia. H . ASSESSOR LEGISLATIVO: 2. Atribuições Típicas: — Organizar o sistema de referência e de índices necessários ã pronta consulta de qualquer documento arquivado; — Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo. jornais a publicações oficiais sobre o Município; — Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichário: — Organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Cãmª ra,- Datilografar as folhas de pagamento dos funcionários e vereadº res da Câmara: Organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Se cretaria de Câmara; Organizar a identificação e matrícula dos funcionários da Cªma ra, bem comoªa expedição de carteiras funcionais; Verificar dados relativos aos salários dos funcionários da Câmara. - Datilografar e conferir a datilografia de correspondências, prº posições, mapas, tabelas e quadros estatísticos; Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados ou datilografã—los encaminhando—os para assinatura, se for o caso. se . Requisitos Mínimos para Provimento: Curso 29 Grau, ou estar cursando; — Bons conhecimentos de português; Noções de Técnica Legislativa; Excelente datilografia; - Bons conhecimentos de legislação e organização municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1. ASSISTENTE PARLAMENTAR 2. Atribuições Típicas: Atender aos Vereadores: - Redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo mode los específicos; - Registrar em livro próprio se Proposições dos Vereadores; — Repassar aos Vereadores as correspondências destinadas aos meª mos; - Executar outras tarefas afins. 3. Requisitos Mínimos para Provimento: - Curso 29 Grau, ou estar cursando; - Noções de português: Boa caligrafia: - Conhecimento do nome dos Vereadores e das principais autoridades da Câmara e da Prefeitura; Noções simples de etiqueta-relações humanas. 1. AUXILIAR DE SECRETARIA 2. Atribuições Típicas: Executar tarefas simples de escritório; ºrganizar as pastas que formam os processos e os documentos pª ra protocolo; ' Datilografar exposições de motivos e documentos diversos com bª se em original ou minuta manuscrita ou não: Protocolar documentos, selar correspondências e executar outras tarefas nesse nível de atividades; Executar outros encargos afins, a juízo dos superiores hierãrqui COS. 3. Requisitos Mínimos para Provimento: — Curso 10 Grau compíeto: — Conhecimento de nome e localização dos Setores da Câmara dos principais órgãos da Prefeitura. 1. MOTORISTA DE SECRETARIA 2. Atribuições Típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS esmas no ESPIRITO saum - Dirigir automóveis e demais veículos a motor; Transportar 0 Pessoal e recolhê-los em local e horário determinª dos, a Juíza do Presidente da câmara: Entregar correspondências à quem de direito, quando em longa diª tância; — Verificar diariamente, as condições do veículo, antes de sua uti lização; Fazer pequenos reparos de emergência; — Anotar e comunicar aos superiores imediato quaisquer defeitos que dependem de reparo ou conserto em oficina; Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do se; viço, anotando as horas de saída e chegada; Manter a boa aparência do Veículo; Recolher o veiculo, após o serviço, deixando-o em local apropriª do: Executar outras tarefas afins. N . Requisitos Mínimos para Provimento: 4! Série do 19 Grau: Carteira de habilitação de motorista profissional. J Domingos Martins. 20 de setembro de 1989. ival Berger 'to Municipal -