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norma nº 1040/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1040 / 1989
Date 1989-09-20
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PERTINENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
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o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
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do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam criados na Estrutura de Cargos
de Provimento em'Comiseão, pertinentes a Câmara Municipal de Domin
gos.Martins, os Cargos inovados no Anexo I, reeditado nesta oportª nidade em oonsubstanciação ao tratado pelas Leia nº 987, de 24 de
setembro de 1997 e 1002, de 19 de julho de 1933.
Art. 20 — Para efeito do artigo antecedente, íª
cam estabelecidos os Símbolos, Títulos, Quantidades e Valores dos
Cargos, de conformidade com os Anexos I e II.
' Parágrafo Único - Os cargos constantes desta Lei,
terão suas descrições de acordo com o Anexo III.
Art. 30 — As despesas decorrentes da execução
desta i.ei, correrão por conta da vigente dotação orçamentária, Eicag
do o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementã—la se necessâ
rio.
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de agosto de 1989.
Art. 50 — Revogam—se as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.
Domingos Martins, 20 de setembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE cc—l y , CONTADOR 01 cc—2 . TESOOEEIRO 01 cc—2 ASSESSOR LEGISLATIVO 02
cc-3 ASSISTENTE PARLAMENTAR Ol
cc—4 AUXILIAR DE SECRETARIA 01
CC—4 MOTORISTA DE SECRETARIA 01
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 20,
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO nczs CC-2 347,81 cc—IX 940,05 cc-a ' 291,40 CC-4 . 282,00,
. |. .
ANEXO III A QUE SE REFERE o PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI
No 1040/89.
DEMONSTRATIVO DE DESCRICOES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
DE CARGOS EM COMISSÃO:
l-CONTADOR:
2. Atribuições Típicas:
- Organizar para envio à Prefeitura,tanãpoca própria, para fins QE
csmentârios, & previsão das despesas da Câmara para o exercício sª
quinta:
- Acompanhar e oscritursr sintética s analiticamente, em todas as
suas fases. as operações da Câmara, visando a demonstrar os ingreg
nos tinancairos o gp dgsposas ªssªltantes de sxseucão do orçamento
f13.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro:
- Levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os reg
pectivos quadros demonstrativos;
- Assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros dº
cumentos de apuração contábil financeira, visando-se sempre em de
corrência da necessidade ou rotina;
- Empenhar as despesas ãa Cãmara quando autorizado:
— Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de crêdi
tos adicionais;
- Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as previ
dências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
- Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertineg
tes ao assunto;
- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais aa Câmara
em todos os seus aspectos;
- Executar outras tarefas afins.
to - Requisitos Mínimos para Provimento:
Curso Técnico de Contabilidade;
Inscrição no CRC!
Conhecimento de português para redação própria;
Conhecimento de matemática financeira;
Conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública muni
cipal:
Conhecimentos de orçamento municipal.
H . TESOUREIRO
M . Atribuições Típicas:
Controlar e efetuar os pagamentos;
Controlar os depósitos e retiradas bancarias, conferindo no mini
me uma vez por mês, os extratos bancários;
Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;
Auxiliar os serviços de contabilidade;
Movimentação diária do caixa;
Conciliação bancária;
Executar outras tarefas afins.
fls-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3. Requisitos Mínimos para Provimento:
— Curso 29 Grau completo;
Noções de contabilidade:
Boa datilografia.
H . ASSESSOR LEGISLATIVO:
2. Atribuições Típicas:
— Organizar o sistema de referência e de índices necessários ã
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
— Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo.
jornais a publicações oficiais sobre o Município;
— Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichário:
— Organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Cãmª
ra,-
Datilografar as folhas de pagamento dos funcionários e vereadº
res da Câmara:
Organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Se
cretaria de Câmara;
Organizar a identificação e matrícula dos funcionários da Cªma
ra, bem comoªa expedição de carteiras funcionais;
Verificar dados relativos aos salários dos funcionários da Câmara.
- Datilografar e conferir a datilografia de correspondências, prº
posições, mapas, tabelas e quadros estatísticos;
Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados ou
datilografã—los encaminhando—os para assinatura, se for o caso.
se . Requisitos Mínimos para Provimento:
Curso 29 Grau, ou estar cursando;
— Bons conhecimentos de português;
Noções de Técnica Legislativa;
Excelente datilografia;
- Bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
1. ASSISTENTE PARLAMENTAR
2. Atribuições Típicas:
Atender aos Vereadores:
- Redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo mode
los específicos;
- Registrar em livro próprio se Proposições dos Vereadores;
— Repassar aos Vereadores as correspondências destinadas aos meª
mos;
- Executar outras tarefas afins.
3. Requisitos Mínimos para Provimento:
- Curso 29 Grau, ou estar cursando;
- Noções de português:
Boa caligrafia:
- Conhecimento do nome dos Vereadores e das principais autoridades
da Câmara e da Prefeitura;
Noções simples de etiqueta-relações humanas.
1. AUXILIAR DE SECRETARIA
2. Atribuições Típicas:
Executar tarefas simples de escritório;
ºrganizar as pastas que formam os processos e os documentos pª ra protocolo; '
Datilografar exposições de motivos e documentos diversos com bª
se em original ou minuta manuscrita ou não:
Protocolar documentos, selar correspondências e executar outras
tarefas nesse nível de atividades;
Executar outros encargos afins, a juízo dos superiores hierãrqui
COS.
3. Requisitos Mínimos para Provimento:
— Curso 10 Grau compíeto:
— Conhecimento de nome e localização dos Setores da Câmara dos
principais órgãos da Prefeitura.
1. MOTORISTA DE SECRETARIA
2. Atribuições Típicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
esmas no ESPIRITO saum
- Dirigir automóveis e demais veículos a motor;
Transportar 0 Pessoal e recolhê-los em local e horário determinª
dos, a Juíza do Presidente da câmara:
Entregar correspondências à quem de direito, quando em longa diª
tância;
— Verificar diariamente, as condições do veículo, antes de sua uti
lização;
Fazer pequenos reparos de emergência;
— Anotar e comunicar aos superiores imediato quaisquer defeitos
que dependem de reparo ou conserto em oficina;
Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do se;
viço, anotando as horas de saída e chegada;
Manter a boa aparência do Veículo;
Recolher o veiculo, após o serviço, deixando-o em local apropriª
do:
Executar outras tarefas afins.
N . Requisitos Mínimos para Provimento:
4! Série do 19 Grau:
Carteira de habilitação de motorista profissional.
J
Domingos Martins. 20 de setembro de 1989.
ival Berger
'to Municipal -

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