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norma nº 1041/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1041 / 1989
Date 1989-10-06
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
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EXPEDIENTE DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMIN
ESTADO DO ESPÍRITO' SANTO
LEL RD 1041/89
mi
CAMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS
Procede amb n.º 238
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCZ$ 5.000,00
(cinco mil cruzados novos), destinado a cobertura de despesas com
manutenção da Associação Cultural e Recreativa Campinho, reconheci
da de Utilidade Pública através da Lei 1026/89, de 26/06/89.
Axt. 29 — Os recursos correrão por conta do
excesso de arrecadação conforme preceitua o Item II, $ 20, Art, 43
ãa Lei Federal no 4,320/64.
Art. 30 - O Crédito Especial classificar-se-ã or
camentarlamente na seguinte rubrica:
3.2.3.0 - 63 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CASA DA CULTURA
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Art. 40 - Fica ainda o Chefe do Executivo autori
zado a firmar Convênio com a entidade benefigiada, com o propôsito
de oferecer ao Município, programas de Ordem Cultural e Recreativa
de acordo com os objetivos estabelecidos em Estatuto,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Domingos Martins, 06 de outubro de 1989.
feito Municipal -

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