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norma nº 1042/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1042 / 1989
Date 1989-10-06
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO.
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EXPEDIENTE DO DIA Mªi
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MEI
DOMINGOS mann—s
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Eiª-Égiâàâªliª Em" lÃJ AR ruliâl
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das-atribuicões que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que & Cãmª
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. ID — Fica o Chefe do Poder Executivo autor;
zado a suplementar em NCZS 1.200,00Ihum mil e duzentos cruzados nº
vos) a seguinte dotação:
3.2.3.0 - 63 DIVISAO DE EDUCAÇAO E CULTURA
CASA DA CULTURA
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSF. A INSTITUICÓES PRIVADAS
Art. 29 — Os recursos para cobertura do Crédito,
correrão a conta do excesso de arrecadação, conforme determina o
5 39, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 39 — O Sport Club Campinho, compromete—se a
utilizar o recurso no Projeto Lazer e Esporte Comunitário. cuja
prestação de contas deverá ser feita ao Executivo Municipal.
Art. 49 — Fica ainda o Chefe do Executivo autorª
zado a firmar Convênio com as entidades responsãVeis pela execução
do Projeto em pauta.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre—se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 06 de outubro de 1989.

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