| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO. |
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EXPEDIENTE DO DIA Mªi PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MEI DOMINGOS mann—s Pnbwmh uhlúmíão- ...... Eiª-Égiâàâªliª Em" lÃJ AR ruliâl .- ÉTWÍSÍÉ-mãww O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das-atribuicões que lhe são conferidas por Lei, faz saber que & Cãmª ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. ID — Fica o Chefe do Poder Executivo autor; zado a suplementar em NCZS 1.200,00Ihum mil e duzentos cruzados nº vos) a seguinte dotação: 3.2.3.0 - 63 DIVISAO DE EDUCAÇAO E CULTURA CASA DA CULTURA DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSF. A INSTITUICÓES PRIVADAS Art. 29 — Os recursos para cobertura do Crédito, correrão a conta do excesso de arrecadação, conforme determina o 5 39, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 39 — O Sport Club Campinho, compromete—se a utilizar o recurso no Projeto Lazer e Esporte Comunitário. cuja prestação de contas deverá ser feita ao Executivo Municipal. Art. 49 — Fica ainda o Chefe do Executivo autorª zado a firmar Convênio com as entidades responsãVeis pela execução do Projeto em pauta. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 06 de outubro de 1989.