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norma nº 1045/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1045 / 1989
Date 1989-10-06
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CUSTEAR OBRAS DE ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA.
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EXPEDIENTE DO DIA “fw
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 0 na: MUNICIPAL DE
DOMINGO! MARTINS
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o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
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do Espírito Santo, no uso das.atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Cãmª
ra Municipal aprovou e ele saciona a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal, autorizado
a custear obras de adaptação no prédio do Fórum da Comarca, até o
limite de NCZ$ 2.500,00taois mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 29 — A despesa autorizada no Art. lº, xeiº
re—se, exclusivamente, a aquisição de materiais, destinados & execª
ção da adaptação cogitada, na forma de projeto elaborado e orçado
pela Secretaria Municipal de Obras e de Serviços Urbanos.
Art. 39 - A mão de obra aplicada na execução da
mencionada adaptação, será fornecida pelo Meritíssimo Juiz Diretor
do Fórum local, que, também assume a responsabilidade edministrati
va pela execução aa obra.
Art. 49 - As despesas decorrentes com & aquisg
cão de materiais, ora autorizada, correrão por conta de dotação pré
pria, constante da Lei Orçamentária Municipal, vigente.
Art. 59 - Revºgam-se as disposições em éontrãrio
e a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre—se e Cumpra-se.
Domingos Martins. 06 de outubro de 1939.
- Prefeito

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