| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CUSTEAR OBRAS DE ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA. |
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EXPEDIENTE DO DIA “fw PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO 0 na: MUNICIPAL DE DOMINGO! MARTINS "mmºl-ll uh l-'..8.Sá. ªm.. J.:ê...z....tsa........f "lã.-.... ....... We E cun-g do o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado ªi; ªo “194; (ag do Espírito Santo, no uso das.atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Cãmª ra Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a custear obras de adaptação no prédio do Fórum da Comarca, até o limite de NCZ$ 2.500,00taois mil e quinhentos cruzados novos). Art. 29 — A despesa autorizada no Art. lº, xeiº re—se, exclusivamente, a aquisição de materiais, destinados & execª ção da adaptação cogitada, na forma de projeto elaborado e orçado pela Secretaria Municipal de Obras e de Serviços Urbanos. Art. 39 - A mão de obra aplicada na execução da mencionada adaptação, será fornecida pelo Meritíssimo Juiz Diretor do Fórum local, que, também assume a responsabilidade edministrati va pela execução aa obra. Art. 49 - As despesas decorrentes com & aquisg cão de materiais, ora autorizada, correrão por conta de dotação pré pria, constante da Lei Orçamentária Municipal, vigente. Art. 59 - Revºgam-se as disposições em éontrãrio e a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre—se e Cumpra-se. Domingos Martins. 06 de outubro de 1939. - Prefeito