| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO. |
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« ,,Ã_ EXPEDENTE no ou PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINESTADO DO ESPIRITO SANTO ' Rl "DH IFDDMINBDS HIRNHB Macondo na n.'_._£fis..___..._ En.-.. laurº. ...... JRPA— LE; ªº d047£ª2 _mumuknªhúúdnY- ........... _ E carl-| do O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fàz saber que a Câmª ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 -— Fica o Chefe do Poder Executivo autorª: zado & suplementar em NCZS 2.800,00(dois mil e oitocentos cruzados novos) a seguinte dotação: 3.2.3.1 — 63 DIVISÃO DE EDUCAÇAO E CULTURA CASA DA CULTURA DESPESAS CORRENTES TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS SUBVENÇOES SOCIAIS ASSOCIACAO DE ESPORTES APOLLO XIII F.C. Art. 20 — A suplementação & que se refere o Art. lº desta Lei, destina—se a manutenção da Associação de Esportes Apollo XIII F.C., no Distrito de Marechal Floriano. Art. 39 - Os recursos para cobertura do crédito suplementar, correrão ã conta do excesso de arrecadação, conforme d_e_ termina o s 39 do Art. 43 as Lei Federal 4.320/64. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 06 de outubro de 1989. : Prete to Municipal -