| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO. |
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EXPEDIENTE f “ª 'r' ,3 % E DO DIA . Em] Hlnlilro, 27. Í NLJQÍLJL_“1_J_BE__ º hpSmn .? O & -——ÍÉ5ÉɪEL____ &. « PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMING . ª º“ ". [ ESTADO DO ESPIRITO SANTO noumens num-s Fromm na n: BH- ....... LEI ““ 1045 39 Emm,âH_l in ....... fm!3h_ _ ........ “TTZÉÍÉÍÉHB* _______ O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que & Cãmara'Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a suplementar no valor de NCZS 2.000,00 (dois mil cruzados novos) a seguinte dotação: 3.2.3.1 - 63 DIVISAO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CASA DA CULTURA DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSF. A INSTITUICõEs PRIVADAS SUBVENÇÓES SOCIAIS AMÉRICA FUTEBOL CLUBE Art. 29 - A suplementação a que se refere o Art. 19 desta Lei, destina-se a manutenção do América Futebol Clube, no Distrito ãe Marechal Floriano. Art. 30 — Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar, correrão à conta do excesso de arrecadação, conforme determina o s 39 ao Art. 43 da Lei Federal 4320/64. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra—se Domingos Martins, 19 de outubro de 1989. - Pre e G*Hunicipal -