| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1989 |
| Date | 1989-10-23 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 702 |
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EXPEDENTE DO DM EM 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMIN ESTADO DO ESPiRITO SANTO EEI Nº 1221439 G HAM HUNTGIFAL DOMINGOS MARINI! Prot-coh— nu «.*..-2535. .......... Eu.... 3. .H..-L-..l9.-..J in_BL .lno Inaldo O Prefeito Municipal de Dºmingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autº rizado & abrir créditos suplementares até o limite de 100%(cem por cento) da despesa fixada no orçamento para 1989, Lei no 1009/88. Art. 29 — Osreferidoscréditos serão destinados a atenderem insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo uti lizados os recursos definiaos no Art. 43 e parágrafo; da Lei Fadª ral 4320 de 17 de marco de 1964 que estatui normas gerais de direi to financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados,-Municípios e do Distrito Federal. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre—se e Cumpra—se. Domingos'uartins, 23 de outubro de 1989. - Prefeito Hunícipa —