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norma nº 1051/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1051 / 1989
Date 1989-10-23
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
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EXPEDENTE DO DM EM 82
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMIN
ESTADO DO ESPiRITO SANTO
EEI Nº 1221439
G HAM HUNTGIFAL
DOMINGOS MARINI!
Prot-coh— nu «.*..-2535. ..........
Eu.... 3. .H..-L-..l9.-..J in_BL
.lno Inaldo
O Prefeito Municipal de Dºmingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autº
rizado & abrir créditos suplementares até o limite de 100%(cem por
cento) da despesa fixada no orçamento para 1989, Lei no 1009/88.
Art. 29 — Osreferidoscréditos serão destinados
a atenderem insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo uti
lizados os recursos definiaos no Art. 43 e parágrafo; da Lei Fadª
ral 4320 de 17 de marco de 1964 que estatui normas gerais de direi
to financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, Estados,-Municípios e do Distrito Federal.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre—se e Cumpra—se.
Domingos'uartins, 23 de outubro de 1989.
- Prefeito Hunícipa —

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