| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | FICA APROVADO O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. |
| native_id | 706 |
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lem Romeiro. 11 ' PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;; lll“ HUNGIPAL DE' ' . oournoos alunas Fromm. nb 13.459”! Y.:__ Eu__gjmhwàjmdnmjí_ ._.-._be ..... _ ln "lil . “Mg-1955159 o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe São cqnferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ' Art. 19 —” Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de meingoa Martins para o exercício finceiro de 1990 'discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima É nª CEITA em NCZ$ 75.000.000,00(setenta e cinco milhões de cruzados nº 'vos) e fixa a DESPESA em NCZ$ 75.000.000,00(setenta e cinco mí lhoes de cruzados novos) . .. & Art. 29 — A receita será realizada mediante & arrecadacãó dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: . RECEITAS CORRENTES...... .......... 74.825.00Ó,00 RECEITA TRIBUTÁRIA.............. 2.500.000,00 RECETTA PATRIMONIAL............. 120.000,00 RECEITA INDUSTRIAL........ ...... 36.000,00 RECEITA DE TRANSFERENCIA CORRENTES............................. 72.07a.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES-...... 91.000,00 RECEITAS DE CAPITAL............... 175.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS.""'."I..'II 4.000,00 RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE CAPITAL.............. ........... 1.000,00 OUTRASRECETTAEDE'CAPITAL....... 170.000,00 Art. 30 - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e reepectivos subanexos conforme discriminação seguinte: I ' EEÉEESAS PºR:ÓBQÃQ_ºº_QQYEBHQ_E_DAJJDLQEÃEZBAQÃQ ºº - CÁMARA MUNICIPAL-«nuv-cuno-Ucuun 6.000.000,00 10 - GABINETE DO PREFEITOUUIIIOOIIIUO 2.521.500,00 230 - MSESSORIA TÉCNICA... ............ .341-SOÚ.ÚÚ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM I . '( ESTADO DO ESPIRITO SANTO '" 30 - ASSESSORIA JURIDICA........,... 271.500,00 ,_ 40 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.... 5.622.000,00 -50 — SECRETARIA DE SINANÇAS......... 2.007.500,00 60 — SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E TURISMO...................... 26.827.000,00 70 — SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL..................... 6.475.500,00 80 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS........................ 14.934.500,00 90 — SECRETARIA DE AGROPECUARIA..... 16.000,00 100 - SECRETARIA DE INTERIOR E TRANS- “ PORTE 9.903.000,00 TOTAL..... 75.000.000,00 II - um --e? .. ..020=SSN2905=RQ=2935300 01 — LEGISLATIVA................... 5.700.000,00 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.. 3.881.000,00 04 - AGRICULTURA...............-... 16.000,00 05 - COMUNICAÇOSS.................. 1.200.000,00 00 — EDUCAÇAO E CULTURA............ 24.593.000,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO......... 6.878.000,00 11 — INDUSTRIA, COMERCIO E SERVI cas................... ..... ... 520.000,00 13 - SAUDE E SANSAMRNTO............ 10.342.000,00 14 - TRABALHO...................... 115.000,00 15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA..... 7.302.500,00 16 - TRANSPORTE.................... 9.372.500,00 ªrt. 40 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por ceg to) da despesa fixada.nesta Lei de acordo com os recursos defini dos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4320 de 17 de marco de 1964. Art. 59 — Fica ainda o Poder Executivo do a realizar operações de crédito por antecipação aa receita até autorizª q limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do orçamento Rª ra este exercício. Art. 69 - AS dotações atribuídas as diversaS oratnrlaa Municipais serio movimentadng palo-õrgão Central 52 da .E'onluªlº. % mm 1513. 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE- DO 08 MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 166 da Lei Federal nº 4320 de 17 de marco da 1964. Art. 79 - 0 Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 80 - Esta Lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1990, revogadas as disposições Em contrário. Publique-se, Registre—se & Cumpra—se. Domingos Martins, 14 de novembro de 1989. - Prefe to Municipal —