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norma nº 1055/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1055 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaFICA APROVADO O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
native_id706

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lem Romeiro. 11 '
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;; lll“ HUNGIPAL DE' ' . oournoos alunas
Fromm. nb 13.459”! Y.:__
Eu__gjmhwàjmdnmjí_ ._.-._be ..... _ ln "lil . “Mg-1955159
o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe São cqnferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: '
Art. 19 —” Fica aprovado o Orçamento Geral do
Município de meingoa Martins para o exercício finceiro de 1990
'discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima É nª
CEITA em NCZ$ 75.000.000,00(setenta e cinco milhões de cruzados nº
'vos) e fixa a DESPESA em NCZ$ 75.000.000,00(setenta e cinco mí
lhoes de cruzados novos) . .. &
Art. 29 — A receita será realizada mediante &
arrecadacãó dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: .
RECEITAS CORRENTES...... .......... 74.825.00Ó,00
RECEITA TRIBUTÁRIA.............. 2.500.000,00
RECETTA PATRIMONIAL............. 120.000,00
RECEITA INDUSTRIAL........ ...... 36.000,00
RECEITA DE TRANSFERENCIA CORREN￾TES............................. 72.07a.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES-...... 91.000,00
RECEITAS DE CAPITAL............... 175.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS.""'."I..'II 4.000,00
RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE
CAPITAL.............. ........... 1.000,00
OUTRASRECETTAEDE'CAPITAL....... 170.000,00
Art. 30 - A despesa será realizada na forma dos
analíticos constantes e reepectivos subanexos conforme discrimina￾ção seguinte:
I ' EEÉEESAS PºR:ÓBQÃQ_ºº_QQYEBHQ_E_DAJJDLQEÃEZBAQÃQ
ºº - CÁMARA MUNICIPAL-«nuv-cuno-Ucuun 6.000.000,00
10 - GABINETE DO PREFEITOUUIIIOOIIIUO 2.521.500,00
230 - MSESSORIA TÉCNICA... ............ .341-SOÚ.ÚÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM
I
.
'(
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
'" 30 - ASSESSORIA JURIDICA........,... 271.500,00
,_ 40 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.... 5.622.000,00
-50 — SECRETARIA DE SINANÇAS......... 2.007.500,00
60 — SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA
E TURISMO...................... 26.827.000,00
70 — SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTEN￾CIA SOCIAL..................... 6.475.500,00
80 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS........................ 14.934.500,00
90 — SECRETARIA DE AGROPECUARIA..... 16.000,00
100 - SECRETARIA DE INTERIOR E TRANS- “ PORTE 9.903.000,00
TOTAL..... 75.000.000,00
II - um --e? .. ..020=SSN2905=RQ=2935300
01 — LEGISLATIVA................... 5.700.000,00
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.. 3.881.000,00
04 - AGRICULTURA...............-... 16.000,00
05 - COMUNICAÇOSS.................. 1.200.000,00
00 — EDUCAÇAO E CULTURA............ 24.593.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO......... 6.878.000,00
11 — INDUSTRIA, COMERCIO E SERVI
cas................... ..... ... 520.000,00
13 - SAUDE E SANSAMRNTO............ 10.342.000,00
14 - TRABALHO...................... 115.000,00
15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA..... 7.302.500,00
16 - TRANSPORTE.................... 9.372.500,00
ªrt. 40 — Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por ceg
to) da despesa fixada.nesta Lei de acordo com os recursos defini
dos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4320 de 17 de marco de
1964.
Art. 59 — Fica ainda o Poder Executivo
do a realizar operações de crédito por antecipação aa receita até
autorizª
q limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do orçamento Rª
ra este exercício.
Art. 69 - AS dotações atribuídas as diversaS
oratnrlaa Municipais serio movimentadng palo-õrgão Central
52
da
.E'onluªlº. % mm 1513. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE- DO 08 MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos
do Art. 166 da Lei Federal nº 4320 de 17 de marco da 1964.
Art. 79 - 0 Orçamento da Câmara Municipal será
movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor a partir de
lº de janeiro de 1990, revogadas as disposições Em contrário.
Publique-se, Registre—se & Cumpra—se.
Domingos Martins, 14 de novembro de 1989.
- Prefe to Municipal —

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