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norma nº 1057/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1057 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: -
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorª
zado a abrir créditos suplementares até o limite de 100%(cem por
cento) da despesa fixada no orçamento de 1989, Lei nº 1009/88.
* Art. 20 - Os referidos créditos serão destinados
a atenderem insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo
utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 33
deral 4320 de 17 de marco de 1964 que estatui normas gerais de dª
reito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balsª
cos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre—se e Cumpra-se.
Doningos Martins, 27 de chembro de 1989.
. Lourival Berger
— Prefeitqªªpnicipal -

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