| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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Ku»: w: ai!/U“!) 1-1 )th. 15“. W EXPEDIENTE oo DIA EM 05 / Jaz 14531 . Ben hionlr'ro. 22 : Esp. Santo causa no espimo suam ...,.“an .,, DOMINGOS MllllllS Mal-ªo uh -.-..ig£,a,_._ LEEIJLMQQ Em.-. .,9..1.-.;...i5._._.m_43_ ' e:: andª?“— O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorª zado a abrir créditos suplementares até o limite de 100%(cem por cento) da despesa fixada no orçamento de 1989, Lei nº 1009/88. * Art. 20 - Os referidos créditos serão destinados a atenderem insuficiência de saldo nas diversas dotações, sendo utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 33 deral 4320 de 17 de marco de 1964 que estatui normas gerais de dª reito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balsª cos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique—se, Registre—se e Cumpra-se. Doningos Martins, 27 de chembro de 1989. . Lourival Berger — Prefeitqªªpnicipal -