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norma nº 1059/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1059 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaALTERA A LEI Nº 895/82-CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES.
native_id710

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI no 1059/89
O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a aº
quinta Lei:
Art. 10 - A Unidade de Referência Municipal (UR)
definida no Art. 79 da Lei Municipal 895/82, código de Obras e Edit;
.cacões é fixada em 20 BTN'B
' Parágrafo único - No Caso de alteração de índice
de indexação de Economia Nacional determinado pelo Governo Federal,
será adotado como parâmetro o Valor correspondente aos Bônus do T2
Bouro Nacional, BTN's.
Art. 20 - O Artigo 81 da Lei Municipal 895/82,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 81 - Nas reicidênciaa, verificadas. as mui
tas serão aplicadas, sucessivamente em dobro".
Parágrafo único - Entende-se por reicidência, &
constatação de persistência do ilícito no mínimo, a cada 5 (cinco)
dias da autuação anterior.
Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor a partir de 31 de dezembro de 1939.
Publique—se, Registre-se e Cumpra—se.
Domingos Mártins, e 1989.
Lourival Berger
etto*—Hunicípa1—

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