| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 895/82-CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES. |
| native_id | 710 |
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Ic "na; MUNICIPAL DE nonluans «naun: Pau.-mm nb mªlaia... lm__ o É;; lê. m 334“ - ......... Eàfaããgiuo mmh" PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI no 1059/89 O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a aº quinta Lei: Art. 10 - A Unidade de Referência Municipal (UR) definida no Art. 79 da Lei Municipal 895/82, código de Obras e Edit; .cacões é fixada em 20 BTN'B ' Parágrafo único - No Caso de alteração de índice de indexação de Economia Nacional determinado pelo Governo Federal, será adotado como parâmetro o Valor correspondente aos Bônus do T2 Bouro Nacional, BTN's. Art. 20 - O Artigo 81 da Lei Municipal 895/82, passa a ter a seguinte redação: “Art. 81 - Nas reicidênciaa, verificadas. as mui tas serão aplicadas, sucessivamente em dobro". Parágrafo único - Entende-se por reicidência, & constatação de persistência do ilícito no mínimo, a cada 5 (cinco) dias da autuação anterior. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 31 de dezembro de 1939. Publique—se, Registre-se e Cumpra—se. Domingos Mártins, e 1989. Lourival Berger etto*—Hunicípa1—