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norma nº 1060/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1060 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A EXECUTAR OBRAS DE CONTENÇÃO , NO DISTRITO DE PARAJU.
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PREFEITuÍãªÃ/MUMGIPAL DE DOMINGOS MARTINS?
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a' se
guinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorª
zado & executar obras de contenção em um talude, em frente a Igreja
Luterana situada na Localidade de Ponto Alto, Distrito de Parajâ,nel_3_
te Município, mediante participação de Comunidade. .
Art. 20 — Os recursos para a execução das obras
descritas no Art. 19, ficam restritas ao fornecimento de cimento no
total de 40 (quarenta) sacos, como orçado pela Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, participando a Comunidade com o forneci
mento de mão de obra, transporte e demais materiais necessários a
construção.
Art. 39 — Revogam—se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre—se e Cumpre-se.
Domingos Martins, 01 de dezembro de 1989.
Lourival Berger
- Prefeito Municipal -

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