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norma nº 1061/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1061 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaFIXA CRITÉRIOS PARA A LIMPEZA E O PAISAGISMO DOS LOTES URBANOS.
native_id712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ªrpaº ºmg:
] O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito santo, usando das atribuições queqlhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a ag guinte lei: &
Art: 19 — A limpeza e'o paisagismo dos lotes urbª
nos, são atribuída â responsabilidade dos respectivos proprietários.
Art. 29 - A fiscalização relativa à limpeza e pai
sagismo'dos lotes urbanos & atribuída à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, que será assistida pelas Secretarias “uªi
cipais de Educação, Cultura e Turismo, e de Agropecuária.
Parágrafo único — A fiscalização da limpeza e pai
sagismo dos lotes urbanos consiste em verificação de:
a) existência de lixo e de materiais em depósito;
b) existência de capoeiras e de capim.
Art. 30 - Constatada a falta de limpeza ou de
agressão ao paisagismo ambiental, o proprietário será intimado a cor
rigir o ilícito no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 40 — Não atendido pelo proprietário e objeto
da intimação constante do Art. 30, o mesmo deVerã ser notificado de
que o municipio procederá ã execução da limpeza e adequação do paisª
gismo mediante orçamento que lhe será formalmente esfregue.
Parágrafo único — Serã assegurado ao proprietário
um prazo de 10 (dez) dias, para execução da limpeza e paisagismo ãs
suas custas.
Art. SD - Decorrido o prazo assinalado na forma do
Art. 49, o municipio executará & limpeza e a adequação do paisagismo
debitando ao proprietário o valor orçado e que lhe foi formalmente
comunicado.
fls. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ararâgrafo único — o proprietário poderá quitar o
valor do orçamenpo apresentado, pelo município, ou optar pelo pagª
mento do mesmo, juptamente com q pagamento do IPTU, em Valor devidº
mente corrigido pela Ibdice Financeiro do Governo Federal, relativo & inflação no períodó. '
Art.;sº - Revogamvse as disposições em contrário
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se, registre-se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 01 de dezembro de 1989.
uriVal Berger . 1 _

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