| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | FIXA CRITÉRIOS PARA A LIMPEZA E O PAISAGISMO DOS LOTES URBANOS. |
| native_id | 712 |
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c n.“. uuumtvn.º " a Boninaos Miani! Phhwnh um N islã _ En... o_à.-.;...iâ. ...... Ju_IL. _ ....... íªfràfdgnrmr__ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO ªrpaº ºmg: ] O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito santo, usando das atribuições queqlhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a ag guinte lei: & Art: 19 — A limpeza e'o paisagismo dos lotes urbª nos, são atribuída â responsabilidade dos respectivos proprietários. Art. 29 - A fiscalização relativa à limpeza e pai sagismo'dos lotes urbanos & atribuída à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que será assistida pelas Secretarias “uªi cipais de Educação, Cultura e Turismo, e de Agropecuária. Parágrafo único — A fiscalização da limpeza e pai sagismo dos lotes urbanos consiste em verificação de: a) existência de lixo e de materiais em depósito; b) existência de capoeiras e de capim. Art. 30 - Constatada a falta de limpeza ou de agressão ao paisagismo ambiental, o proprietário será intimado a cor rigir o ilícito no prazo de 10 (dez) dias. Art. 40 — Não atendido pelo proprietário e objeto da intimação constante do Art. 30, o mesmo deVerã ser notificado de que o municipio procederá ã execução da limpeza e adequação do paisª gismo mediante orçamento que lhe será formalmente esfregue. Parágrafo único — Serã assegurado ao proprietário um prazo de 10 (dez) dias, para execução da limpeza e paisagismo ãs suas custas. Art. SD - Decorrido o prazo assinalado na forma do Art. 49, o municipio executará & limpeza e a adequação do paisagismo debitando ao proprietário o valor orçado e que lhe foi formalmente comunicado. fls. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ararâgrafo único — o proprietário poderá quitar o valor do orçamenpo apresentado, pelo município, ou optar pelo pagª mento do mesmo, juptamente com q pagamento do IPTU, em Valor devidº mente corrigido pela Ibdice Financeiro do Governo Federal, relativo & inflação no períodó. ' Art.;sº - Revogamvse as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. # Publique-se, registre-se e Cumpra—se. Domingos Martins, 01 de dezembro de 1989. uriVal Berger . 1 _