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norma nº 1066/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1066 / 1989
Date 1989-12-12
EmentaFIXA CRITÉRIOS PARA OS SERVIÇOS DE TAXI NO MUNICÍPIO. (OBS - ALTERADA PELAS LEIS 1.323/94 E 1.499/99)
native_id717

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE DO DIA BILJLJML
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
Iºl. &
do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19 — Ficam os concessionários de servico de
TAXIS. em serviço no Município de Domingos Martins,:esponsãveis pela
IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO, de seus respectivos veículos na aº
seguinte forma:
Hªkªn?“ “_” 3333/31. q...-1) adotar cor amarelo, padronizada pela Prefeitu
ra Municipal, para as portas, nas quais deverá constar a inscriçâor
DOMINGOS MARTINS - ES
SERVIÇO DE TAXIS
PONTO
TELEFONE
b) adaptar no teto do veículo um sinal luminoso
grafado, em ambas as faces, com a palavra TAXI, obedecido o modelo
padrão a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 20 - Os Taxis terão pontos de estacionameª
to previamente fixados pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — Caso haja necessidade de se
manter ausente do ponto de estacionamento por mais de lotdez) dias,
essa situação deverá ser comunicada a Prefeitura Municipal com a
devida justificativa.
Art. 39 — Por ocasião dos licenciamentos legais
das Taxis, haverá necessidade de vistoria por parte da Prefeitura
Municipal a fim de certificar—se do bom estado do veículo.
Art. 49 — E da competência da Prefeitura Munici
pal a aprovação da tarifa relacionada ao sistema de transporte de
que trata esta Lei.
Art. 50 - Fica proibido o uso de trajes menores,
por parte do motorista.
Art. 69 — 0 Poder Executivo regulamentará ae diª
poeicões contidas no Art. 19, no prazo de 60(sessenta) dias, contª
dos da vigência desta Lei.
515.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art- 70 — A não observância aos preceitos desta
Lei, resultará na cassação da Placa a nível de permissão controlada
pelo Poder Executivo.
Art. ao — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 99*- Revogam—se as diaposicõeseancontrârio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 12 de dezembro de 1989.
.€)197w94bzávt4ª&" Dr. Lourival Berger
-—2xe£eitn,uunicipa1 —

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