| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1989 |
| Date | 1989-12-12 |
| Ementa | FIXA CRITÉRIOS PARA OS SERVIÇOS DE TAXI NO MUNICÍPIO. (OBS - ALTERADA PELAS LEIS 1.323/94 E 1.499/99) |
| native_id | 717 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE DO DIA BILJLJML O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado Iºl. & do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Ficam os concessionários de servico de TAXIS. em serviço no Município de Domingos Martins,:esponsãveis pela IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO, de seus respectivos veículos na aº seguinte forma: Hªkªn?“ “_” 3333/31. q...-1) adotar cor amarelo, padronizada pela Prefeitu ra Municipal, para as portas, nas quais deverá constar a inscriçâor DOMINGOS MARTINS - ES SERVIÇO DE TAXIS PONTO TELEFONE b) adaptar no teto do veículo um sinal luminoso grafado, em ambas as faces, com a palavra TAXI, obedecido o modelo padrão a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 20 - Os Taxis terão pontos de estacionameª to previamente fixados pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único — Caso haja necessidade de se manter ausente do ponto de estacionamento por mais de lotdez) dias, essa situação deverá ser comunicada a Prefeitura Municipal com a devida justificativa. Art. 39 — Por ocasião dos licenciamentos legais das Taxis, haverá necessidade de vistoria por parte da Prefeitura Municipal a fim de certificar—se do bom estado do veículo. Art. 49 — E da competência da Prefeitura Munici pal a aprovação da tarifa relacionada ao sistema de transporte de que trata esta Lei. Art. 50 - Fica proibido o uso de trajes menores, por parte do motorista. Art. 69 — 0 Poder Executivo regulamentará ae diª poeicões contidas no Art. 19, no prazo de 60(sessenta) dias, contª dos da vigência desta Lei. 515.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art- 70 — A não observância aos preceitos desta Lei, resultará na cassação da Placa a nível de permissão controlada pelo Poder Executivo. Art. ao — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 99*- Revogam—se as diaposicõeseancontrârio. Publique-se, Registre-se e Cumpra—se. Domingos Martins, 12 de dezembro de 1989. .€)197w94bzávt4ª&" Dr. Lourival Berger -—2xe£eitn,uunicipa1 —