| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 1019/89 DE 13 DE ABRIL DE 1989, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. |
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RECEBI Eªi—«.º! __,.J_1__/£S :; lííàLàímm; ' P'u Inun Lc PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DD ESPHNTO SANTO 0 nomi—eos MAIHHB m u n', & ,!“ _____ M Im.. __.u ..... I...n_._.m.m_ o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº — O S lº de Art. lº da Lei nº 10l9/89 de 13 de abril de 1989, passa a ter a seguinte redação: Art. lº "' S 19 a A presente autorização de contratação temporária terá a sua duração até 30 ãe junho de l990, não podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar contrato por tempo sg perior ao da presente autorização. . Art. 29 — Revogam—se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 10 de janeiro de 1990. Publique—se, Registre—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 18 de dezembro de 1939. :. Lourival Berger 'refeiEõ“—Munigipal » expememe no ou SNL—15.13“ gm