| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1988 |
| Date | 1988-01-25 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 80% DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1988, LEI Nº 994/87. |
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EXPEDIENTE DO DIA ares PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Preteitura Municipal O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite corres pondente a 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no orçamento para 1988, Lei nº 994/87. . Art. 2º - Os referidos créditos serão destinados a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentá rias sendo utilizado ds recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas de direito financei ro para a elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 25 de janeiro de 1988. Moa vã Vargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta sécretaria em 25/01/88, Livro nº 09, fl. 28verso.