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norma nº 996/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 996 / 1988
Date 1988-01-25
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTO SALARIAL DE 38%. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.001/88)
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EXPEDIENTE DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, au
mento salarial de 38% (trinta e oito por cento).
Art. 2º - A majoração de 38% (trinta e oito por
cento) atinge a vencimentos, proventos de cargos efetivos, inati
vos, comissionados, pensionistas e funções gratificadas desta Mu
nicipalidade. . 1
Art. 3º - Os Servidores Municipais que em razão
dos aumentos do Piso Nacional de Salário estiverem percebendo va
lor inferior ao fixado pelo Governo Federal, deverão ficar posi
cionado em padrão imediatamente superior àquele valor, permanecen
do entretanto, o referido servidor, enquadrado no mesmo padrão em
que se encontrar.
Art. 49 - Este entrará em vigor, a partir de 1º
de janeiro de 1988.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Domingos Martins, 25 de janeiro de 1988.
Moaci a QI E Argas
- Prefeito Municipal -
Registrado e Publicado nesta Secretaria em
25/01/88, Livro nº 09, fls. 29.

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