| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1988 |
| Date | 1988-01-25 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTO SALARIAL DE 38%. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.001/88) |
| native_id | 723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
EXPEDIENTE DO DIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, au mento salarial de 38% (trinta e oito por cento). Art. 2º - A majoração de 38% (trinta e oito por cento) atinge a vencimentos, proventos de cargos efetivos, inati vos, comissionados, pensionistas e funções gratificadas desta Mu nicipalidade. . 1 Art. 3º - Os Servidores Municipais que em razão dos aumentos do Piso Nacional de Salário estiverem percebendo va lor inferior ao fixado pelo Governo Federal, deverão ficar posi cionado em padrão imediatamente superior àquele valor, permanecen do entretanto, o referido servidor, enquadrado no mesmo padrão em que se encontrar. Art. 49 - Este entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1988. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 25 de janeiro de 1988. Moaci a QI E Argas - Prefeito Municipal - Registrado e Publicado nesta Secretaria em 25/01/88, Livro nº 09, fls. 29.