| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1988 |
| Date | 1988-01-25 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ELEVAR O SALÁRIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DESTA PREFEITURA. |
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Prefeitura Municipal ingol avos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado. do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a elevar o Salário Família dos Funcionários Pú blicos Municipais desta Prefeitura, obedecendo o critério abaixo: S Único - O benefício de gue trata o art. 19 |, continuará a ser pago nos termos da Lei Municipal nº 740/76 de 30. 04.76, na base de um percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do salário mínimo de referência. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de lo de janeiro de 1988. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 25 de janeiro de 1988. Moacir lva Vargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta Secretaria em 25/01/88, Livro nº 09, fls. 29verso.