| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1988 |
| Date | 1988-07-01 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ATUALIZAR OS VALORES CONSTANTES DA TABELA PROGRESSIVA DE PADRÕES SALARIAIS, CONSTANTES DAS LEIS NºS 996/88 E 998/88, BEM COMO, AS TABELAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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EXPEDIENTE DO DiA “EM 42, OP ,LP “era Prefeitura Eram í Municipal de Domingos Mertins Est. do Esp. Santo QU PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAMARA MU DOMINGOS IRAL, DE Protocoledo sob n. 25h Em 02 1,04 119, s8. 'arregado O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Esta do do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a atualizar os valores constantes da Tabela Progressiva de Padrões Salariais, constantes das Leis nºs 996/88 e 998/88 , bem como, as tabelas dos cargos comissionados e das funções gra tificadas. Art. 2º - A atualização a que faz alusão (o) Art, 10, será de 45% (quarenta e cinco por cento), incidente so bre todos os padrões salariais. Art. 3º - Nenhum nível salarial constante da Tabela I, criada pela Lei nº 993/87, poderã ter valor inferior ao instituido pelo Piso Nacional de Salários. Parágrafo Primeiro - Os avanços de classe se rão feitos, tomando-sê por base o valor padrão, na sequência ho ; rizontal, com,aumento de 10% (dez por cento) para cada interstí cio de 2 (dois) anos; Parágrafo Segundo: - Quando o valor do Piso Nacional de Salários for superior ao salário base de qualquer dos níveis da Tabela Progressiva (Tabela 1), Oo servidor deverá perceber o salário do padrão imediato, sem ser contado como a vanço de classe; Parágrafo. Terceiro:- Para efeito de intersti cio, o avanço de classe processa-ge-á, tomando-se por base [o) padrão em que se encontrava o servidor, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) sobre o mesmo, e não sobre o padrão toma |, do em decorrência do reajustamento imposto pelo Piso Nacional de Salários. Prefeitura Municipal de . Domingos Mertins Est. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 40 - Fica terminantemente vetado o paga mento de vantagens salariais extras aos integrantes dos convê nios com entidades estatais, podendo, o Executivo, dotar as áreas conveniadas, remanejando servidores ou ajustando recursos humanos, para o atendimento à boa qualidade do trabalho conveni ado. Art. 59 - O presente reajustamento incidirá so bre os vencimentos, proventos de cargos efetivos, inativos, pen sionistas, comissionados e funções gratificadas. , Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 1º de julho de 1988. Moacir da Silv. argas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta Secretaria no Livro nº 09, fls 33 e verso.