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norma nº 1006/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1006 / 1988
Date 1988-08-09
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 60% DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1988, LEI Nº 994/87.
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CAMARA —MUNICIPA
DOMINGOS MARTINS
Protocolado sob n36
EmAZ IA 19,
em Jr ,J0 pr
TT Profeltura
Municipal
de
Domingos Martins
Est do Esp. Santo
Encarregado
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite corres
pondente a 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no orçamen
to para 1988, Lei nº 994/87.
Art. 2º - Os referidos créditos serão destinados
a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamen
tárias sendo utilizados os recursos definidos no Art. 43 e pará
grafos da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se. Registre-se e Publique-se.
Domingos Martins, 09 de setembro de 1988.
Moacir AE Vargas
- Prefeito Municipal -
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em
09/09/88. Livro nº 09 - £ls. 37.

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