| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1988 |
| Date | 1988-08-09 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE CORRESPONDENTE A 60% DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1988, LEI Nº 994/87. |
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CAMARA —MUNICIPA DOMINGOS MARTINS Protocolado sob n36 EmAZ IA 19, em Jr ,J0 pr TT Profeltura Municipal de Domingos Martins Est do Esp. Santo Encarregado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite corres pondente a 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no orçamen to para 1988, Lei nº 994/87. Art. 2º - Os referidos créditos serão destinados a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamen tárias sendo utilizados os recursos definidos no Art. 43 e pará grafos da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 09 de setembro de 1988. Moacir AE Vargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 09/09/88. Livro nº 09 - £ls. 37.