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norma nº 1008/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1008 / 1988
Date 1988-10-26
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id735

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CAMARA MUNICIPAI
DOMINGOS MARTINS
Protocolado sob n. 426
Prefeitura
Municipal
E de
Domingos Martins
Est. do Esp. Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“ EXPEDIENTE DO DIA
MPG //2 LE UaEnlnniSn!2OB(ES
— gê- —
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do
Espírito Santo, usando de suas:atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite corresponden
te a 100% (cem por cento) da despesa fixada no orçamento para 1988,
Lei nº 994/88.
Art. 2º - Os referidos créditos serão destinados a
atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias,
sendo utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da
Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito finan
ceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Domingos Martins, 26 de outubro de 1988.
Moaci s Vargas
- Prefeito Municipal -
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data
de 26/10/88, Livro nº 09, fls. 38.

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