| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1988 |
| Date | 1988-10-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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CAMARA MUNICIPAI DOMINGOS MARTINS Protocolado sob n. 426 Prefeitura Municipal E de Domingos Martins Est. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “ EXPEDIENTE DO DIA MPG //2 LE UaEnlnniSn!2OB(ES — gê- — O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas:atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite corresponden te a 100% (cem por cento) da despesa fixada no orçamento para 1988, Lei nº 994/88. Art. 2º - Os referidos créditos serão destinados a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito finan ceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 26 de outubro de 1988. Moaci s Vargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta Secretaria em data de 26/10/88, Livro nº 09, fls. 38.