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norma nº 3006/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3006 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS -ES
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LEI MUNICIPAL Nº 3.006/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS 
MARTINS – ES.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber 
que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
Domingos Martins, para o exercício de 2021, no valor de R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos 
e quatro reais), através da seguinte dotação:
150 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
150001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
150001.18 Gestão Ambiental
150001.18.541 Preservação e Conservação Ambiental
150001.18.541.0033 Gestão Ambiental
150001.18.541.00332.177 Manutenção do Canil Municipal
150001.18.541.00332.177
3.3.90.36.000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física
2.904,00
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações 
consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64:
150001.18.122.00052.051
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente 2.904,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por 
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro 
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de 
despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento 
municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 15 de Setembro de 2021.
WANZETE KRUGER

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