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norma nº 1013/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1013 / 1988
Date 1988-12-20
EmentaINSTITUI PENSÃO MENSAL NO VALOR CORRESPONDENTE A DOIS SALÁRIOS MINIMOS DE REFERÊNCIA, EM BENEFÍCIO DE VIÚVA DE PREFEITO E VEREADOR, FALECIDA NO MANDATO ALETIVO.
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UNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
de
Domingos Martins
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do
Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o SUBSTITUTIVO Nº 01/88, apresentado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e ainda a EMENDA MO
DIFICATIVA Nº 01, do Vereador Jerônimo Domingos dos Santos, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica instituída uma pensão mensal no va
lor correspondente a dois Salários Mínimos de Referência, em benefi
cio de viúva de Prefeito e/ou Vereador, falecidos no curso do manda
to eletivo.
Art. 29 - Para fazer jús à pensão, deverá a viúva
comprovar, por documentos hábeis, que não percebe rendimentos de ou
tras fontes, superiores a quatro Salários Mínimos de Referência.
Art. 3º - Cessará o direito de perceber a pensão es
tabelecida no Art. 1º, para viúva que contrair novo matrimônio e/ou
tiver modificada a sua situação econômica, nos limites traçados
pelo artigo anterior.
Parágrafo Onico - Para os efeitos do presente arti
go fica a viúva obrigada a comprovar, bimestralmente, seus rendimen
tos de outras fontes. .
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei corre
rão à conta das dotações próprias e específicas do vigente orçamen
to.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
plicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de
1988, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Domingos Martins, 20 de dezembro de 1988.
Moacir da Silva Vargas
- Prefeito Municipal -
Registrada e Publicada nesta Secretaria em
20/12/88, Livro nº 09, às fls.

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