| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | INSTITUI PENSÃO MENSAL NO VALOR CORRESPONDENTE A DOIS SALÁRIOS MINIMOS DE REFERÊNCIA, EM BENEFÍCIO DE VIÚVA DE PREFEITO E VEREADOR, FALECIDA NO MANDATO ALETIVO. |
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E SN du oBia tudo, ; “o Er io te ENS | ipa rd vao te du e do ã a da Poção o ua á p 5. pet ER ui om que E 986, Ea qn. Ee Do aa der WR nO dia CIDA CA sra UNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de Domingos Martins Est. do Esp. Santo CÂMARA DOMINO O Ni IC, os u O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o SUBSTITUTIVO Nº 01/88, apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e ainda a EMENDA MO DIFICATIVA Nº 01, do Vereador Jerônimo Domingos dos Santos, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica instituída uma pensão mensal no va lor correspondente a dois Salários Mínimos de Referência, em benefi cio de viúva de Prefeito e/ou Vereador, falecidos no curso do manda to eletivo. Art. 29 - Para fazer jús à pensão, deverá a viúva comprovar, por documentos hábeis, que não percebe rendimentos de ou tras fontes, superiores a quatro Salários Mínimos de Referência. Art. 3º - Cessará o direito de perceber a pensão es tabelecida no Art. 1º, para viúva que contrair novo matrimônio e/ou tiver modificada a sua situação econômica, nos limites traçados pelo artigo anterior. Parágrafo Onico - Para os efeitos do presente arti go fica a viúva obrigada a comprovar, bimestralmente, seus rendimen tos de outras fontes. . Art. 49 - As despesas decorrentes desta Lei corre rão à conta das dotações próprias e específicas do vigente orçamen to. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu plicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 20 de dezembro de 1988. Moacir da Silva Vargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta Secretaria em 20/12/88, Livro nº 09, às fls.