| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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U a , Cum ava eupala Prolefura a Municipas W do EXPEDIENTE DO DIA PREFEITUR UNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO à | Domingos. Ngos Marti Est do Esp. Santo MUNICIPAL DE CAMANGOS MARTINS rotocolado sob n... = LEL=NS.10)1/88 O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite correspon dente a 100% (cem por cento) da despesa fixada no orçamento para 1988, Lei nº 994/87. Art. 2º - Os referidos créditos serão destinados a atender a insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentã rias sendo utilizados os recursos definidos no art. 43 e parágra fos da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direi to financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 20 de dezembro de 1988. Moacir da Mvargas - Prefeito Municipal - Registrada e Publicada nesta secretaria em 20/12/88, Livro nº 09, fls.